Regularização de pendências da malha fiscal

Caiu em malha fina?

Leia este texto e entenda como regularizar as pendências sem sair de casa!

Antes de mais nada, o que é malha fiscal?

Quando o contribuinte envia a sua declaração de ajuste anual, a mesma é recepcionada pelo sistema da Receita Federal, a qual procede com a veracidade das informações.

É efetuado um comparativo entre o que o contribuinte informou, com as fornecidas pela fonte pagadora, empresas, plano de saúde, bancos, dentre outros. Havendo divergências, a declaração é retida para mais esclarecimentos e comprovação dos fatos.

O serviço ‘Atendimento – Malha Fiscal IRPF’ é destinado a três grupos de contribuintes:

a) Contribuintes que tenham recebido Intimação e queiram entregar documentos para atender a Intimação recebida;

b) Contribuintes que tenham recebido Notificação de Lançamento da Malha IRPF e queiram apresentar contestação;

c) Contribuintes com declaração retida em malha fiscal, não intimados e não notificados, e queiram apresentar documentos para comprovar as pendências apontadas no Extrato do IRPF.

Vamos lá, para os procedimentos e orientações:

Grupo a:

Para apresentar os documentos solicitados na intimação o contribuinte deve:

• Preencher o Termo de Atendimento da Intimação.
• Entregar o Termo de Atendimento da Intimação e os documentos comprobatórios.

O contribuinte deverá acessar o acessar o sistema e-Defesa para preencher o termo da intimação.

A entrega do termo poderá ser efetuada de duas formas:

• Pelo ecac através do processo digitais, onde será anexado o termo, ou presencial. Porém sugerimos que consulte a unidade da Receita federal de sua juridição para verificar a obrigatoriedade ou não, de agendamento destes serviços e horários de atendimento etc.

Grupo b:

O contribuinte poderá proceder com as seguintes hipóteses:

• Pagar/ ou parcelar o valor.

• Caso não concorde com a notificação, poderá contestar o lançamento com Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL). Esse procedimento é mais simples e geralmente mais rápido.

• Descordando da notificação o contribuinte poderá contestar o lançamento com Impugnação de lançamento. Esse procedimento é mais formal e passa por análise de uma equipe colegiada.

Grupo c:

Se as informações prestadas na DAA foram corretas, o contribuinte poderá proceder das seguintes formas:

• Aguardar a intimação ou a notificação pela Receita Federal;

• Apresentar digitalmente seus documentos comprobatórios, de forma espontânea, pelo portal do e-CAC, (essa opção disponível apenas para declarações retidas em malha fiscal a partir do exercício 2016, referente ao ano-base 2015).

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