Simplificação de Obrigações Tributárias

Com o objetivo de facilitar e reunir as obrigações tributárias, no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, foi sancionada a Lei Complementar n° 199/2023, a qual institui o Estatuto Nacional da Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. A publicação da lei se deu no Diário Oficial da União, na edição de 02/08/2023.

 

Objetivos do Estatuto

Dentre os objetivos do Estatuto destacam-se:

– A unificação das regras para emissão de documentos fiscais eletrônicos;

– O fornecimento de declarações pré-preenchidas e guias de recolhimento, facilitando o recolhimento de tributos e contribuições;

– O agrupamento de documentos de arrecadação e de cadastros fiscais no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, reduzindo os custos dessas obrigações e estimulando a conformidade por parte dos contribuintes.

 

Comitê do Estatuto

Para determinar e acompanhar a simplificação das obrigações acessórias será criado o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério responsável pela Fazenda Pública Nacional. Esse Comitê será composto por:

– Seis representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, como representantes da União;

– Seis representantes dos estados e do Distrito Federal;

– Seis representantes dos municípios.

 

Providências

É importante ressaltar que a simplificação das obrigações acessórias não altera o tratamento instituído para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais optantes pelo Simples Nacional, segundo a Lei Complementar n° 123/2006.

O Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias se aplica para todos os tributos instituídos, incluindo aqueles que ainda serão criados. Contudo, esse Estatuto não se aplica aos impostos sobre renda, proventos de qualquer natureza e às operações de crédito, câmbio e seguro, ou operações relativas a títulos ou valores mobiliários. Assim, mesmo com as alterações promovidas pela reforma tributária – que criou o CBS, IBS e IS – as disposições do Estatuto permanecerão válidas.

 

Antes do Estatuto

A União já vem buscando formas de unificar as informações fiscais dos entes federados há algum tempo. A Emenda Constitucional n° 042/2003, que acrescentou o inciso XXII ao artigo 37 da Constituição Federal de 1988, é um exemplo disso.

Esse inciso indica que as administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem atuar de forma integrada, inclusive no que diz respeito ao compartilhamento de cadastros e informações fiscais.  Acesse o nosso canal no YouTube e assista AQUI ao vídeo sobre o Estatuto.

 

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