EXPRESS
  • Planejamento Tributário Eficiente: Reduza Custos e Aumente Seus Lucros de Forma Legal
  • Incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
  • 8 de Maio: Celebrando o Profissional de Marketing e Seu Papel no Setor Contábil
  • Compensação Tributária com Créditos de Terceiros: Entenda os Riscos e Evite Prejuízos
  • Antecipação do ICMS na Saída Interestadual de Mercadorias

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Isenção de ITCD

  • agosto 16, 2023
  • Tempo de Leitura: < 1 Min
  • comunica
  • 16/08/2023
  • 17:00
  • Tempo de Leitura: < 1 Min

Neste texto, vamos abordar a alteração no limite da base de cálculo para aplicação do benefício fiscal de isenção para o ITCD. Já conhecia essa novidade? Ainda não? Então, acompanhe este texto para ficar por dentro!

 

O que é ITCD?

O Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos, conhecido como ITCD, é um imposto de âmbito estadual. Esse tributo incide em transmissões de bens, direitos ou valores em decorrência de doação, inventário ou partilha por “causa mortis” ou por divórcio.

 

Como se aplica a isenção?

Anteriormente, o Estado de Mato Grosso do Sul concedia isenção do ITCD sobre doação quando a transferência não ultrapassasse o valor de R$ 50.000,00, totalizando as doações sucessivas. No entanto, em 15/06/2023, o Governo modificou a legislação e aumentou o limite alcançado pela isenção. O valor agora passou a ser de R$ 100.000,00.

Isso significa que será concedida isenção do ITCD nas doações de bens e direitos, nos casos em que os valores totais não ultrapassarem R$ 100.000,00.

Além disso, haverá isenção de ITCD nas transmissões decorrentes de “causa mortis”, quando o patrimônio a ser transferido não exceder o valor de R$ 100.000,00.

 

O que significam doações sucessivas?

 São consideradas doações sucessivas aquelas que ocorrerem entre os mesmos sujeitos da operação, ou seja, entre o mesmo doador e donatário, podendo mudar ou não o bem ou direito doado. Além disso,  consideram-se os valores somados pelas transmissões ocorridas no mesmo ano civil, isto é, respeitando um prazo de 12 meses entre uma doação e outra.

 

Saiba mais

A Econet disponibiliza aos seus clientes boletins informativos sobre este tema, bem como uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas.

Ainda não é assinante? Então, solicite já um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva. Um de nossos representantes comerciais entrará em contato com você para lhe dar todo o suporte necessário.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Planejamento Tributário Eficiente: Reduza Custos e Aumente Seus Lucros de Forma Legal

Incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos

8 de Maio: Celebrando o Profissional de Marketing e Seu Papel no Setor Contábil

Compensação Tributária com Créditos de Terceiros: Entenda os Riscos e Evite Prejuízos

Antecipação do ICMS na Saída Interestadual de Mercadorias

Matérias Relacionadas

Geral

Tributação e código de recolhimento para aplicações em fundos de investimento

Geral

Piso salarial

Sistema de Pagamento em Moeda Local (SML): A Revolução na Integração Econômica da América do Sul
Geral

Sistema de Pagamento em Moeda Local (SML): A Revolução na Integração Econômica da América do Sul

Geral

Alguma vez você, contribuinte, ouviu falar sobre o pagamento feito por meio do chamado Cheque Moradia? Sabe o que significa? E para que serve?

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Planejamento Tributário Eficiente: Reduza Custos e Aumente Seus Lucros de Forma Legal

Incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora