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Isenção de ITCD

  • agosto 16, 2023
  • Tempo de Leitura: < 1 Min
  • Tiago Machado
  • 16/08/2023
  • 17:00
  • Tempo de Leitura: < 1 Min

Neste texto, vamos abordar a alteração no limite da base de cálculo para aplicação do benefício fiscal de isenção para o ITCD. Já conhecia essa novidade? Ainda não? Então, acompanhe este texto para ficar por dentro!

 

O que é ITCD?

O Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos, conhecido como ITCD, é um imposto de âmbito estadual. Esse tributo incide em transmissões de bens, direitos ou valores em decorrência de doação, inventário ou partilha por “causa mortis” ou por divórcio.

 

Como se aplica a isenção?

Anteriormente, o Estado de Mato Grosso do Sul concedia isenção do ITCD sobre doação quando a transferência não ultrapassasse o valor de R$ 50.000,00, totalizando as doações sucessivas. No entanto, em 15/06/2023, o Governo modificou a legislação e aumentou o limite alcançado pela isenção. O valor agora passou a ser de R$ 100.000,00.

Isso significa que será concedida isenção do ITCD nas doações de bens e direitos, nos casos em que os valores totais não ultrapassarem R$ 100.000,00.

Além disso, haverá isenção de ITCD nas transmissões decorrentes de “causa mortis”, quando o patrimônio a ser transferido não exceder o valor de R$ 100.000,00.

 

O que significam doações sucessivas?

 São consideradas doações sucessivas aquelas que ocorrerem entre os mesmos sujeitos da operação, ou seja, entre o mesmo doador e donatário, podendo mudar ou não o bem ou direito doado. Além disso,  consideram-se os valores somados pelas transmissões ocorridas no mesmo ano civil, isto é, respeitando um prazo de 12 meses entre uma doação e outra.

 

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