Atenção para as novas alíquotas de IOF-Câmbio vigentes a partir de 2 de janeiro de 2024

Atenção para as novas alíquotas de IOF-Câmbio vigentes a partir de 2 de janeiro de 2024!

Para realizar transferências financeiras internacionais, torna-se essencial compreender o papel desempenhado pelo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na operação.

Portanto, entender sua estrutura é fundamental ao realizar as operações de câmbio.

Ao longo deste texto, vamos tratar sobre o que é o IOF e as novas alíquotas, que passam a valer a partir de 2 de janeiro de 2024.

 

Qual é o fato gerador do IOF-Câmbio?

O IOF-Câmbio incide sobre a entrega de moeda nacional ou estrangeira ao exterior e sobre os recursos colocados à disposição do interessado, e se torna devido no momento em que a transação é finalizada.

 

Qual é a base de cálculo das operações?

A base de cálculo é o valor de fato disponibilizado ou colocado à disponibilização, em reais.

 

Quem tem a responsabilidade de realizar seu recolhimento?

São contribuintes do IOF-Câmbio os indivíduos que compram ou vendem moeda estrangeira em transações relacionadas a transferências financeiras internacionais.

Entretanto, a retenção do IOF-Câmbio ocorre por meio da instituição financeira responsável pela transação no Brasil.

 

Qual é a alíquota de IOF-Câmbio nas transações internacionais?

Como regra geral, o IOF-Câmbio possui alíquota de 0,38% sobre as operações internacionais.

Entretanto, algumas operações apresentam exceções, podendo ter alíquotas majoradas ou reduzidas, como no caso de pagamentos de serviços e intangíveis ao exterior mediante utilização de cartão de crédito.

 

Quais são as exceções e qual alíquota passa a valer a partir de 2 de janeiro de 2024?

Desde 2 de janeiro de 2023, o IOF-Câmbio tem sido reduzido em 1% ao ano de forma progressiva.

As operações contempladas pela redução são:

  1. os pagamentos de serviços e intangíveis ao exterior mediante utilização de cartão de crédito;
  2. as operações para instituições que emitem arranjos de pagamento transfronteiriços, referentes a saques feitos por seus usuários no exterior;
  3. as trocas de moeda para cheques de viagem e cartões pré-pagos internacionais usados em gastos pessoais durante viagens ao exterior;
  4. para transferências de recursos nacionais de contas no país para titulares no exterior, oriundos de obrigações de instituições transfronteiriças.

 

Posto isto, a alíquota de IOF-Câmbio para as operações supracitadas era de 6,38% por operação.

Desde 2 de janeiro de 2023, o IOF-Câmbio passou a ter alíquota de 5,38%, porém, a partir de 2 de janeiro de 2024, a alíquota das operações passará a ser de 4,38%.

Portanto, suas operações com o exterior terão redução de IOF-Câmbio, tornando-se mais viáveis.

 

E qual é o objetivo das reduções?

Essas reduções têm o objetivo de atingir alíquota zero em 2 de janeiro de 2028. As reduções atuam como parte da exigência para adesão como membro ao Conselho de Ministros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Uma vez que um dos requisitos para o Brasil integrar a OCDE refere-se ao IOF “zerado” nas operações de câmbio.

 

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