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Implantação do Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável (ReVar)

  • dezembro 1, 2023
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 01/12/2023
  • 10:00
  • Tempo de Leitura: 2 Min

O que é o ReVar?

Buscando auxiliar o contribuinte, a Receita Federal em parceria com a B3, através da Instrução Normativa RFB n° 2.164/2023, a qual teve sua publicação no dia 27.10.2023, instituiu o ReVar.

Mais o que seria o ReVar? O ReVar nada mais é que um programa que promete auxiliar a apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável, o qual será disponibilizado no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no campo de “Declarações e Demonstrativos”.

Mas vale lembrar que, para que o contribuinte tenha o acesso a essa novidade, deverá ter a autenticação nível prata ou ouro da conta GOV.BR, e ainda poderá ter acesso através de procuração digital.

A pessoa física deverá remeter as informações à RFB em relação às transações realizadas no mercado de capital e financeiro.

Vale ressaltar que as operações que foram com valores mobiliários negociadas em mercado à vista ou em operações de liquidação futura devem ser encaminhadas para a RFB de maneira centralizada pelas depositárias centrais que sejam devidamente autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários, com anuência dos investidores.

As operações cujas informações devem ser enviadas à RFB são aquelas realizadas com:

  1. Ações;
  2. Certificados de Depósito de Valores Mobiliários;
  3. Certificados de Depósito de Ações (Units);
  4. Ouro ativo financeiro;
  5. Recibos e direitos de subscrição;
  6. ETF;
  7. FII;
  8. FIA;
  9. FIF e FIP;
  10. FIEE;
  11. FIP-IE e FIP-PD&I;
  12. Fiagro; e
  13. Derivativos.

 

Como será o recolhimento do IRRF?

Para que o contribuinte realize o recolhimento através do ReVar, a norma determina que no 1º mês de apuração deverá ser informado o custo único de cada ativo e o valor dos prejuízos acumulados em operações comuns e em operações de day-trade.

O imposto de renda será apurado e o próprio ReVar fará a emissão do DARF em tempo real., O contribuinte deverá fazer o recolhimento do imposto até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Se o valor apurado for inferior a R$ 10,00, ele será adicionado ao montante a ser recolhido nos meses subsequentes até que completar o referido valor.

 

Qual será o prazo de envio?

O cronograma de envio se dará da seguinte maneira:

  1. no período de janeiro a março de 2024, deverão ser enviadas as informações relacionadas aos ativos que se encontravam em custódia em 31 de dezembro de 2023 e, ainda, em relação às operações executadas a partir de 1º de janeiro de 2024, por investidores incluídos na versão inicial do programa;
  2. a partir de abril de 2024 deverão ser enviadas as informações sobre os ativos que se encontravam em custódia em 31 de março de 2024 e sobre operações realizadas a partir de 1º de abril de 2024, por investidores que realizaram operações exclusivamente em mercado à vista e que não realizam operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro; e
  3. a partir de janeiro de 2025, deverão ser enviadas as informações sobre os ativos que se encontravam em custódia em dezembro de 2024 e sobre operações realizadas a partir de 1º de janeiro do ano-calendário 2025, por investidores que realizaram operações com valores mobiliários negociados no mercado à vista e de liquidação futura.

 

Saiba mais

Quer saber mais e ficar atualizado sobre todas as novidades que envolvem a área tributária para pessoas físicas? Acesse nossa área especial do IRPF 2023, clicando no link: https://impostoderenda.econeteditora.com.br/.

Lá você terá acesso a todas informações possíveis no que tange ao preenchimento da declaração do IRPF assim como dos rendimentos de aplicações financeiras.

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