• Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
930x180-100

Venda para entrega futura – desfazimento do negócio

  • novembro 18, 2024
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 18/11/2024
  • 13:49
  • Tempo de Leitura: 2 Min
entrega futura

Alguma vez você já precisou realizar uma venda, mas o comprador não desejava receber o produto imediatamente? A operação de venda para entrega futura ocorre quando o vendedor negocia e fatura o produto sem que ele seja entregue na mesma data.

A critério do revendedor ou fabricante, uma mercadoria poderá ser negociada e paga pelo adquirente em uma determinada data, e entregue pelo estabelecimento em uma data posterior acordada entre as partes envolvidas na operação.

Conforme a legislação de Goiás, precisamente no Anexo XII do RCTE/GO, o fornecedor poderá emitir uma nota fiscal de venda para entrega futura, com o intuito apenas de receber o pagamento pela mercadoria, objetivando o simples faturamento, dando assim seguridade à concretização do negócio.

A nota fiscal de simples faturamento não é tributada pelo ICMS por empresas do regime normal de apuração, uma vez que não há fato gerador do imposto por não haver circulação de mercadoria, ainda.

Na data previamente acordada entre as partes para entrega da mercadoria ao adquirente, o fornecedor deverá emitir uma nova nota fiscal, referenciando a nota de simples faturamento, com o destaque do ICMS, para concretizar a transmissão de propriedade da mercadoria.

Mas Atenção!

Quando o fornecedor for optante pelo Simples Nacional, devido à forma de tributação desse regime tributário ser consoante a receita auferida em cada operação, a nota fiscal de simples faturamento será tributada no PGDAS.

Posteriormente, a nota fiscal de entrega da mercadoria será emitida sem destaque de ICMS, convergindo com as normas tributárias aplicadas ao regime diferenciado.

Curiosidade!

Ainda que a nota fiscal de simples faturamento apresente as informações dos tributos federais, caso haja o desfazimento do negócio entre as partes antes da efetiva entrega da mercadoria, não há previsão legal na legislação estadual para que a primeira parte da operação seja cancelada, bem como não há possibilidade de emitir uma nota fiscal de devolução, por não haver circulação física de mercadoria. O Estado de Goiás veda tal hipótese.

O financeiro antes movimentado será ressarcido pelo fornecedor ao adquirente, ajustado apenas contabilmente na empresa, e o desfazimento do negócio será registrado no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), sendo suficiente para justificar ao fisco que a operação não foi encerrada, em uma eventual fiscalização.

Fique atento!

A nota fiscal de entrega efetiva deve apresentar em seu “XML” a referenciação da chave de acesso da nota fiscal de simples faturamento.

Para informações na íntegra sobre a operação em comento, como o tipo de CFOP, escrituração fiscal, base legal e demais procedimentos, caso ainda não seja assinante da Econet, não deixe passar essa oportunidade!

Assine já e tenha à sua disposição os melhores conteúdos nas áreas Fiscal, Trabalhista, Federal e de Comércio Exterior.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Abandono de emprego: quando a empresa pode aplicar justa causa?

Salário-maternidade sem carência: o que mudou no Enunciado nº 19 do CRPS

ECF: como preencher após mudança de contador ou de regime tributário

Drawback Intermediário: como reduzir custos na exportação

Recicláveis em alta no planejamento tributário: o que muda com a Lei nº 15.394/2026

Matérias Relacionadas

Fiscal

Desconto no Saldo Devedor do ICMS como Incentivo à Pontualidade: Resolução n° 5.873/2025

Fiscal

ICMS/MS – Diferencial de Alíquotas x ICMS Equalização Simples Nacional

ICMS

Encerramento do MDF-e

minuto
Fiscal

Minuto Econet – Inaplicabilidade da redução da base de cálculo do ICMS ao produtos de informática

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

LINKS ÚTEIS

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Novo Processo de Importação: como preparar a operação para a DUIMP com gestão em tempo real

Abandono de emprego: quando a empresa pode aplicar justa causa?

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS