Reforma Tributária

Cashback e Reforma Tributária: Dinheiro de Volta no Bolso

A partir de 2026, as famílias de baixa renda poderão receber de volta uma parte dos tributos pagos na compra de bens e serviços. Isso significa que, na prática, o peso dos tributos será menor para quem mais precisa. O objetivo do cashback é ajudar a reduzir a desigualdade social, tornando o sistema tributário mais justo e equilibrado. Então vamos entender um pouco melhor como o cashback vai funcionar na prática: Você já conhece o cashback, certo? Aquele sistema em que algumas lojas devolvem parte do valor das suas compras. Mas sabia que a Reforma Tributária trouxe essa ideia para os impostos? O termo cashback é originário da língua inglesa que significa “dinheiro de volta”. Isso significa que a pessoa realiza uma compra pode ter parte do valor pago de volta. Na Reforma Tributária, o valor a ser devolvido corresponde ao valor do IVA Dual, que engloba o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), incidente sobre a operação. Mas atenção: a devolução não será sobre o valor total do tributo recolhido. Neste caso, e sim sobre uma porcentagem definida por regulamentação específica. Portanto, ao comprar um produto ou serviço, o consumidor pode

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Reforma Tributária

Reforma Tributária: A transição

A maior mudança no sistema tributário brasileiro já está em andamento! Em breve, entraremos em uma nova era no que diz respeito à apuração e recolhimento de tributos no país. Mas teremos um período de transição que promete ser ainda mais desafiador do que o sistema atual. Durante a migração de um modelo para o outro a complexidade será maior porque haverá a convivência dos tributos cobrados atualmente com os tributos que estão por vir. Para lidar com essa situação é preciso antecipação e planejamento. Para elaborar um planejamento assertivo, o primeiro passo é buscar informação, por isso, neste artigo daremos alguns insights sobre esse período para ajudar os nossos leitores na preparação para esse desafio. O que esperar da transição? 2026: O Ano de testes Em 2026, entram em cena o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com uma alíquota teste de 1%. Apesar de ser um período de testes, não se deixe enganar: todas as empresas que realizam operações com bens ou serviços deverão apurar e declarar esses novos tributos. Embora exista a possibilidade de dispensa do recolhimento para empresas que entregarem suas obrigações acessórias em dia, a apuração e

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DCTFWeb: Declaração Sem Movimento e Zerada – Entenda as Diferenças
Federal

DCTFWeb: Declaração Sem Movimento e Zerada – Entenda as Diferenças

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação acessória essencial para as empresas, mas quando não há fatos geradores, surge a dúvida: qual a obrigação do contribuinte? Vamos esclarecer o que é a DCTFWeb sem movimento e zerada, além de abordar mudanças recentes. O que é DCTFWeb Sem Movimento? Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, artigo 10, §2º, quando houver interrupção temporária de fatos geradores, o contribuinte deve apresentar a DCTFWeb relativa ao primeiro mês dessa situação (mês sem movimento). Após isso, estará dispensado de apresentar novas declarações até a ocorrência de novos fatos geradores. Como funciona: 1. A declaração “sem movimento” é gerada após a transmissão do eSocial sem movimento.2. O sistema automaticamente gera a DCTFWeb “sem movimento” em situação “em andamento”.3. Depois de transmitida, a declaração terá validade até que ocorram novos fatos geradores. O que é considerada DCTFWeb Zerada? Já a DCTFWeb “zerada” ocorre quando não há débitos a declarar, mas há movimentações registradas (como créditos ou informações sem gerar valores a pagar). Por exemplo, pode conter valores de crédito fiscal sem débitos a serem compensados. Exemplo prático: Até o período de apuração (PA) 09/24, empresas que informavam apenas a distribuição de

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HOMEM COM ROSTO MAPEADO UTILIZANDO UM CELULAR, DEMONSTRANDO TECNOLOGIA DE RECONHECIMENTO FACIAL.
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Soluções para o Problema de Reconhecimento Facial no Gov.br

O reconhecimento facial é uma ferramenta essencial para autenticar sua identidade em serviços online, como o gov.br. No entanto, muitos usuários enfrentam dificuldades durante esse processo. Neste artigo, vamos explorar dicas e soluções para ajudar você a superar esses desafios e garantir que seu reconhecimento facial funcione corretamente. Problemas Comuns e Soluções 1. Cuidados com o Celular e a Câmera A maioria dos celulares modernos possui câmeras de qualidade, mas é importante garantir que a lente frontal esteja limpa e sem danos. Se a lente estiver quebrada ou riscada, isso pode comprometer o reconhecimento facial. Além disso, segure o celular na altura do rosto e mantenha seu rosto dentro do círculo durante o processo. 2. Atualização de Software Verifique se o sistema do seu telefone e o aplicativo gov.br estão atualizados. No Android, acesse as configurações, procure por atualização de software e instale as atualizações disponíveis. No iOS, vá até a App Store e veja se há atualizações para o aplicativo gov.br. 3. Limpeza de Cache Arquivos de cache podem interferir no funcionamento do aplicativo. Acesse as configurações do seu telefone, vá até a seção de aplicativos, procure por gov.br e limpe o cache e o armazenamento. Isso pode ajudar

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Federal

Saldo negativo no 4° trimestre: Regras essenciais para compensação fiscal

O aproveitamento do saldo negativo de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) apurado no quarto trimestre é regido por normas específicas que precisam ser compreendidas por empresas e profissionais da área fiscal. Este texto explora as principais regras, suas nuances e a melhor forma de utilizá-las. O Que é o Saldo Negativo? O saldo negativo surge quando as retenções de imposto na fonte ou pagamentos realizados são superiores ao montante devido de IRPJ, ou CSLL em uma apuração trimestral. Em termos práticos, ele reflete o excedente pago em relação ao imposto efetivamente devido. Exemplo Prático:Uma empresa que apura seus tributos com base no Lucro Real Trimestral teve um IRPJ devido de R$ 9.000,00 no primeiro trimestre. Contudo, sofreu retenções na fonte no valor de R$ 12.000,00. Isso gera um saldo negativo de R$ 3.000,00, que pode ser restituído ou compensado. Como Funciona a Compensação do Saldo Negativo? Conforme o artigo 57, inciso II, da Instrução Normativa RFB n.º 1.700/2017, o saldo negativo pode ser compensado com débitos próprios do contribuinte. Essa compensação é feita via PER/DCOMPWeb, o sistema eletrônico da Receita Federal. Casos Comuns de Utilização: Restrições à Compensação no 4° Trimestre

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