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RECOF – Regime de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado

  • novembro 6, 2024
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 06/11/2024
  • 13:43
  • Tempo de Leitura: 2 Min

O Regime de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (RECOF) possibilita que as empresas importem ou adquiram itens do mercado interno com a suspensão de tributos, desde que esses materiais sejam destinados à industrialização. Nesse sentido, o regime proporciona vantagens fiscais ao seus adeptos.

É importante notar que as operações de industrialização englobam atividades como montagem, transformação, beneficiamento, e acondicionamento ou recondicionamento. O produto final resultante desse processo pode ser exportado ou vendido no mercado interno, ampliando assim as oportunidades para as empresas que trabalham com o RECOF.

Em termos de benefícios fiscais, o regime permite a suspensão de tributos como o Imposto de Importação (II), IPI e PIS/COFINS na importação, enquanto na aquisição de produtos do mercado interno os tributos suspensos incluem, principalmente, o IPI, PIS/PASEP e COFINS.

Vale ressaltar também que o AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante), que é taxa aplicada às operações de importação via modal marítimo, pode ser isento, conforme o que estabelece a Lei n° 10.893/2004.

No que diz respeito ao ICMS, por se tratar de uma legislação estadual, é necessário que as empresas verifiquem a legislação do seu estado para entender melhor como podem se beneficiar.

Para que uma empresa possa se beneficiar do RECOF, é necessário cumprir uma série de requisitos estabelecidos da Portaria Coana n° 114/2022. Entre eles, destacam-se:

  1. a regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
  2. dispor de sistema informatizado de controle de entrada, estoque e saída de mercadorias;
  3. a apresentação de documentação que comprove a autorização para o exercício das atividades, se aplicável;
  4. não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização para cumprimento das obrigações, nos últimos três anos;
  5. comprovar situação regular perante o FGTS;
  6. estar habilitado ao Siscomex junto à Receita Federal; e
  7. ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico.

O processo de solicitação do regime é feito mediante um formulário específico e a concessão é realizada pela Receita Federal, sendo comunicada por meio de um Ato Declaratório Executivo publicado no Diário Oficial da União.

Importante destacar que o regime permite a co-habilitação, ou seja, a habilitação no regime de fornecedores, aumentando ainda mais a flexibilidade do RECOF para empresas do setor.

As operações sob o RECOF têm um prazo de vigência inicial de um ano, com a possibilidade de prorrogação por igual período, podendo chegar a cinco anos para a produção de bens que exigem um longo tempo de fabricação. Para a extinção do regime, as empresas devem adotar medidas como exportação, despacho para consumo, destruição das mercadorias sob controle aduaneiro, ou o retorno das mercadorias nacionais ao mercado interno nas mesmas condições em que foram admitidas. Dessa forma, o RECOF se mostra um instrumento valioso para a gestão tributária e operacional das empresas que atuam no comércio exterior e na indústria brasileira.

Cabe destacar que o regime é dividido em duas modalidades, o RECOF (tradicional), onde o controle informatizado é utilizado por um sistema integrado ao corporativo da empresa, e o RECOF-SPED que é utilizado dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

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