EXPRESS
  • Cooperativas na Reforma Tributária
  • Contratos por prazo determinado: o que você precisa saber sobre os Artigos 479, 480 e 481 da CLT
  • NOVA FAKE NEWS NA ÁREA: Contrato de Experiência e Estabilidade Gestante: o que a lei realmente diz?
  • Prorrogação da Licença Maternidade em casos de Internação Hospitalar
  • Curitiba inicia emissão obrigatória da NFS-e Nacional

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Remessa para degustação no âmbito fiscal

  • agosto 26, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 26/08/2020
  • 16:13
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Quem nunca pensou em experimentar um produto antes de adquiri-lo?

Este artigo tem o intuito de explicar e deixar você por dentro desse assunto tão inusitado e primordial para a sua decisão antes de adquirir qualquer mercadoria.

O que é a remessa para degustação?

Remessa para degustação é muito utilizado nos dias de hoje em empresas como forma de marketing. É a oferta de pequenas quantidades de determinada mercadoria, de modo que o destinatário conheça o produto e seja incentivado a consumi-lo, e, assim, iniciar um processo de fidelização entre cliente e comerciante.

Incidência do ICMS

Sabemos que a saída de mercadoria, a qualquer título, com destino a estabelecimento da própria empresa ou de terceiros, constitui fato gerador do ICMS.

Portanto, visto que ocorre normalmente a incidência do ICMS, o contribuinte deverá verificar quanto a benefício fiscal atrelado ao produto.

Não podemos esquecer que o contribuinte do Simples Nacional tributa o imposto de acordo com a receita auferida, conforme previsto no artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006. Portanto, na remessa para degustação, em que não haverá receita, não há em que se falar em ICMS no PGDAS pelo Simples Nacional.

Quanto ao envio da mercadoria, independente do regime tributário do contribuinte, deverá ser emitida nota fiscal para amparar a circulação.

Embora este artigo trate sobre a remessa para degustação, não podemos deixar de informar que, muitas vezes, a degustação da mercadoria ocorre no próprio estabelecimento, e, da mesma forma, deverá ser tributada pelo imposto.

Assim, da mesma forma de quando ocorre a remessa para degustação fora do estabelecimento, quando a mercadoria for consumida no local, o contribuinte deverá emitir a nota fiscal para tirar a mercadoria do estoque e para a sua devida tributação. Contudo, quanto à emissão de documento fiscal, o contribuinte deverá observar a particularidade de cada Estado, visto que não irá ocorrer a efetiva circulação da mercadoria.

A Econet disponibiliza a seus assinantes uma ferramenta exclusiva de matérias que versam sobre o assunto em relação a cada Estado, esclarecendo quanto à tributação e à forma do envio das mercadorias para degustação, em Boletim – ICMS/IPI – IPI.

Portanto, se você quer entender mais como funciona a remessa para degustação, e ainda não é assinante da Econet, não deixe de providenciar sua assinatura.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Cooperativas na Reforma Tributária

Contratos por prazo determinado: o que você precisa saber sobre os Artigos 479, 480 e 481 da CLT

NOVA FAKE NEWS NA ÁREA: Contrato de Experiência e Estabilidade Gestante: o que a lei realmente diz?

Prorrogação da Licença Maternidade em casos de Internação Hospitalar

Curitiba inicia emissão obrigatória da NFS-e Nacional

Matérias Relacionadas

ICMS

Intermediador da Operação – Marketplace

ICMS

Insumos Agropecuários

ICMS

Entrega em Local Diverso – Goiás

ICMS

Entrega Futura: Como Funciona a Venda sem Entregar a Mercadoria?

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Cooperativas na Reforma Tributária

Contratos por prazo determinado: o que você precisa saber sobre os Artigos 479, 480 e 481 da CLT

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora