Se você está acompanhando as notícias divulgadas na mídia acerca da exclusão do Simples Nacional por débitos, já deve ter percebido que há alguns pontos que colocam em xeque a segurança jurídica dos contribuintes optantes por esse regime.
Para você não ficar com dúvidas e saber exatamente o que indica a legislação a respeito, preparamos o vídeo acima, no qual nossa redatora Fernanda te traz todas as informações para que você possa tomar suas decisões com o devido respaldo legal.
Esse material é baseado em recortes importantes da Resolução CGSN nº 140/2018, quanto aos seguintes temas:
- vedação ao Simples Nacional pela constatação de débitos (artigo 15, inciso XV)
- exclusão de ofício ao contribuinte com débitos em aberto (artigo 84, inciso VI e § 1º):
- comunicação obrigatória de desenquadramento por possuir débitos (artigo 81, inciso II, alínea “d”)
- exclusão de ofício quando verificada a falta de comunicação obrigatória do contribuinte (artigo 84, inciso I)
- multa por falta de comunicação obrigatória (artigo 99)
Saiba mais
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