Você sabia que a colaboração com projetos esportivos e paraesportivo concedem benefícios fiscais quanto ao pagamento do ICMS e ISS? Ainda não? Então acompanhe esta matéria e fique por dentro, pois neste texto vamos explicar a forma de adesão e benefícios concedidos.
O que é a Lei de Incentivo ao Esporte?
A Lei de Incentivo ao Esporte é a Lei que concede benefícios fiscais para contribuintes do ICMS e ISS que incentivam projetos esportivos ou paraesportivo na condição de doador, patrocinador ou apoiador de projetos aprovados pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal (SEL/DF).
Como ocorrerá o lançamento do benefício fiscal?
As empresas que destinam recursos financeiros aos projetos esportivos e paraesportivos, que sejam contribuintes de ICMS ou ISS e sejam estabelecidas no Distrito Federal, terão o direito de se creditar do valor correspondente a sua aplicação, como crédito presumido, diretamente em seu registro de apuração, observando os limites decretados pela legislação vigente.
Para formação dos valores autorizados a serem destinados aos projetos pelos incentivadores serão fixados com aplicação de percentuais que variam entre 0,01% a 3% sobre os saldos devedores de ICMS e ISS efetivamente recolhidos pelos contribuintes, escalonadamente, conforme faixa de saldo devedor anual, definido pela SEFAZ/DF.
Para sua adesão, o contribuinte deverá solicitar para a SEFAZ/DF, onde a solicitação passará por análise de enquadramento e aprovação pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEL) e pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).
Quais aspectos poderiam invalidar a participação na LIEDF?
Não serão concedidos benefícios fiscais nem aprovação de projetos aos proponentes ou patrocinadores que estejam em débito com a Fazenda Pública federal ou distrital, independentemente de estarem ou não em dívida ativa, ou ainda, aqueles que estejam em débitos com a Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal (SETUL).
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