EXPRESS
  • Reforma Tributária em Transição: A Base de Cálculo do ICMS diante do IBS e da CBS
  • Investimento Estrangeiro Direto (IED): Obrigações, Prazos e Penalidades Junto ao Banco Central
  • Licença-Paternidade: Regras Atuais e o Que Pode Mudar com a Ampliação para Até 20 Dias
  • BPC/LOAS: VERDADES, MITOS E OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA NÃO PERDER O BENEFÍCIO
  • Paralisação Temporária de Atividades: Como Suspender o CNPJ na Receita Federal

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

ICMS/MT – Bens de informática. Benefícios fiscais. Opção e renúncia

  • dezembro 21, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 21/12/2020
  • 07:47
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Você provavelmente já sabe que o Estado do Mato Grosso permite que as empresas que comercializam bens de informática apliquem redução de base no cálculo do ICMS ou que os estabelecimentos atacadistas ou varejistas se aproveitem do crédito outorgado do imposto.

O que muitos podem não ter conhecimento é de que o contribuinte precisa comunicar ao fisco qual benefício será utilizado pela empresa.

Esse comunicado deve ser feito pelo interessado até o dia 30 de novembro de cada ano, através do Registro de Controle da Renúncia Fiscal (RCR), mas a utilização do benefício terá início a partir de 1° de janeiro do próximo exercício.

Porém, se a empresa identificar que a opção adotada anteriormente não apresenta mais vantagem econômica, ela pode deixar de utilizar o benefício fiscal, mas deverá comunicar ao fisco sobre a sua desistência.

Essa comunicação também deve ser feita até o dia 30 de novembro de cada ano, no RCR, mas o benefício só pode ser desconsiderado da apuração do imposto a partir de 1° de janeiro do próximo ano.

ATENÇÃO!!!

Como os procedimentos adotados no caso da desistência foram divulgados recentemente, neste ano, o fisco estendeu o prazo, e o contribuinte pode comunicar a renúncia desses benefícios fiscais até o dia 30 de dezembro de 2020, por meio do sistema eletrônico e-process.

Caso você não informe o fisco sobre a desistência do benefício fiscal, não se preocupe, pois, nesta situação, você pode continuar aplicando o mesmo por tempo indeterminado.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Análise de investimento estrangeiro no Brasil em 2026 com gráfico, calendário e informações estratégicas sobre conformidade e controle financeiro.

Investimento Estrangeiro Direto (IED): Obrigações, Prazos e Penalidades Junto ao Banco Central

Homem trabalhando em home office com bebê no colo, ao lado de um computador, livros e itens de escritório, promovendo equilíbrio entre trabalho e família.

Licença-Paternidade: Regras Atuais e o Que Pode Mudar com a Ampliação para Até 20 Dias

Profissional de assistência social auxiliando idosa com documentos em escritório, promovendo inclusão social e acesso a direitos sociais.

BPC/LOAS: VERDADES, MITOS E OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA NÃO PERDER O BENEFÍCIO

Imagem de um ambiente de escritório moderno com computador, documentos e telefone, destacando a presença de um monitor com o logo da ECONET, ideal para conteúdo de negócios e profissionais.

Paralisação Temporária de Atividades: Como Suspender o CNPJ na Receita Federal

Ambiente de escritório moderno com laptop exibindo gráficos, documentos e receitafederal na mesa, com pessoas ao fundo trabalhando em ambiente corporativo.

Redução Linear de Benefícios Fiscais: O Que Mudou com a IN RFB 2.307/2026

Matérias Relacionadas

ICMS

SP – Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF

ICMS

Operações com Fulfillment

ICMS

Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (LIEDF)

ICMS

Eventos da NF-e

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Executiva analisa dados de negócios em gráficos de barras e linha em um laptop durante reunião de trabalho executiva no escritório.

Reforma Tributária em Transição: A Base de Cálculo do ICMS diante do IBS e da CBS

Análise de investimento estrangeiro no Brasil em 2026 com gráfico, calendário e informações estratégicas sobre conformidade e controle financeiro.

Investimento Estrangeiro Direto (IED): Obrigações, Prazos e Penalidades Junto ao Banco Central

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora