EXPRESS
  • Operações com Bens Imóveis na Reforma Tributária: novos enquadramentos, incidência do IBS e da CBS e impactos práticos para contribuintes
  • Dia do Empresário Contábil: o profissional que impulsiona os negócios no Brasil
  • Confira os Detalhes do IPVA de 11 Estados
  • IPVA no Paraná (PR): legislação, alíquotas e cronograma 2026
  • IPVA no Pará (PA): legislação, alíquotas e cronograma 2026

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

FGTS: Suspensão do Recolhimento em Virtude do Coronavírus (COVID-19)

  • maio 19, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 19/05/2020
  • 08:11
  • Tempo de Leitura: 2 Min

O País tem passando por um momento único, nunca antes vivenciado pelos brasileiros. A infecção do Coronavírus (COVID-19), que antes estava apenas em algumas cidades da China, hoje está espalhada por todo o mundo, inclusive no Brasil.

Assim como em outros países, essa pandemia tem gerado um impacto negativo nas relações trabalhistas, afetando diretamente empregados e empregadores.

Isso porque a pandemia tem obrigado muitas empresas a fecharem suas portas durante a quarentena, deixando os empregadores sem saber qual atitude tomar em relação aos seus empregados.

Ademais, essa situação tem causado uma grande insegurança na economia do País, pois os empregadores se viram com diversos encargos trabalhistas para pagar, incluindo o FGTS, mesmo sem receita, durante esse período de paralisação das atividades.

Para contornar esta situação, o Governo Federal tem publicado medidas trabalhistas para o enfrentamento desta pandemia, na tentativa de ajudar os empregadores a manterem seus vínculos de emprego, impactando a vida de milhões de brasileiros.

Uma das propostas aprovadas pela equipe econômica foi a suspensão do recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020. Esses meses poderão ser recolhidos sem juros e multa, até 20.06.2020, dada a suspensão da sua cobrança, ou então ser objeto de parcelamento, conforme regras trazidas a seguir:

Parcelamento do FGTS
Parcelado em até seis parcelas Sem incidências de juros e multa
Declarar em SEFIP Até o dia sete de cada mês
Indicar Modalidade “1”
Data limite 20.06.2020
Após data limite Incidência de juros e multa

A primeira parcela deverá ser recolhida no mês de julho e a última no mês de dezembro de 2020.

Importante: a Caixa Econômica deixou claro que as regras da suspensão do recolhimento do FGTS aplicam-se também aos empregadores domésticos, que poderão editar a guia DAE para que o valor devido ao FGTS não seja gerado no recolhimento mensal, conforme orientações trazidas no Portal do eSocial.

Essas e outras alterações na legislação trabalhista aprovadas pelo Governo Federal estão na Medida Provisória nº 927/2020. Já o procedimento para a suspensão do recolhimento do FGTS está na Circular CAIXA nº 897/2020.

Mais informações sobre o impacto do Coronavírus (COVID-19) nas relações trabalhistas poderão ser acessadas na área especial do site da Econet.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Dia do Empresário Contábil: o profissional que impulsiona os negócios no Brasil

Confira os Detalhes do IPVA de 11 Estados

IPVA no Paraná (PR): legislação, alíquotas e cronograma 2026

IPVA no Pará (PA): legislação, alíquotas e cronograma 2026

IPVA em São Paulo (SP): legislação, alíquotas e cronograma 2026

Matérias Relacionadas

Trabalho escravo ainda existe
Trabalhista

Trabalho escravo ainda existe?

minuto
Geral

Minuto Econet – Trabalhista – COMO INFORMAR A SUSPENSÃO DISCIPLINAR NO ESOCIAL

Trabalhista

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei n° 13.709/2018

Trabalhista

Aniversário de 82 anos da CLT

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Operações com Bens Imóveis na Reforma Tributária: novos enquadramentos, incidência do IBS e da CBS e impactos práticos para contribuintes

Dia do Empresário Contábil: o profissional que impulsiona os negócios no Brasil

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora