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Exclusão do Simples Nacional: Termo de Exclusão

  • novembro 5, 2024
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 05/11/2024
  • 17:22
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Para optar ou manter-se no Simples Nacional, o contribuinte não pode ter débitos, sejam previdenciários ou não previdenciários, com as Fazendas Públicas Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Portanto, se você é optante pelo regime simplificado e possui débitos, fique atento, pois estará sujeito a receber da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) um termo de exclusão formalizando a intenção do fisco em promover a sua exclusão do Simples Nacional.

O Que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional?

O Termo de Exclusão é o documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão do contribuinte em relação ao regime do Simples.

A RFB encaminha a mensagem de exclusão via DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), devendo o contribuinte acessar o Portal do Simples Nacional na internet > “Simples Nacional/Serviços” > “Comunicações” > “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional”, para verificar se recebeu o Termo de Exclusão, assim como verificar o Relatório de Pendências com seus débitos, se for o caso. O acesso ao DTE-SN também pode ser feito por meio do Portal e-CAC.

A pessoa jurídica deve regularizar a totalidade dos seus débitos constantes do Relatório de Pendências mediante pagamento à vista, compensação ou parcelamento, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do Termo de Exclusão.

Havendo a regularização no prazo estipulado, o Termo de Exclusão será cancelado e o contribuinte não será excluído do Simples Nacional.

Contudo, se os débitos não forem regularizados, o contribuinte será excluído de ofício do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

Mas você sabia que mesmo sendo excluído do Simples Nacional, não há impedimento legal para solicitar nova opção em janeiro de 2025, desde que não tenha impugnado o Termo de Exclusão?

Com a nova opção, serão realizadas novas verificações de pendências, e, estando tudo regularizado, o contribuinte retornará ao Simples Nacional.

E aí? Essas informações ajudaram a esclarecer os procedimentos para evitar a exclusão?

Comente abaixo e deixe aqui sua opinião.

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