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Goiânia Inicia a Obrigatoriedade da Emissão da NFS-e Nacional

Goiânia aderiu ao uso exclusivo da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional em outubro de 2025. A adesão passou a ser aplicada para todos os contribuintes que emitiam a NFS-e pelo sistema da prefeitura.
  • outubro 21, 2025
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • Área Fiscal
  • 21/10/2025
  • 15:36
  • Tempo de Leitura: 3 Min

Com a publicação da Instrução Normativa n° 021/2025, os prestadores de serviço estabelecidos no Município de Goiânia e os novos contribuintes que vierem a ser constituídos nesta capital ficam obrigados à emissão de NFS-e no padrão nacional para documentar as prestações por eles realizadas.

Leia também:
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Saída Definitiva do Brasil: Entenda Obrigações, Prazos e Consequências Fiscais
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A mudança visa a padronização dos documentos fiscais em todo território brasileiro, especialmente quanto às novas regras instituídas durante a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

Quem está obrigado à emissão de NFS-e?

Todos os prestadores de serviços estabelecidos no Município de Goiânia são obrigados a emitir NFS-e nacional desde 01.10.2025, inclusive aqueles que iniciarem suas atividades aqui.

Os serviços passíveis de emissão de NFS-e, atualmente, são elencados no Anexo Único da Lei Complementar n° 116/2003, lei nacional que disciplina o ISSQN.

Além disso, é necessário observar os demais fornecimentos de serviços que exigem a emissão do documento pelo fornecedor, com base nas novas regras de tributação do IBS e da CBS.

Existe dispensa para a emissão da NFS-e?

Por enquanto, a legislação municipal estabelece que a emissão da NFS-e é facultada aos seguintes estabelecimentos:

a. permissionárias e concessionárias de transporte público coletivo de passageiros;
b. prestadoras de serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários; e
c. instituições financeiras, exclusivamente para os serviços não relacionados à sua atividade principal financeira, como consultorias e demais serviços afins, desde que não estejam abrangidos pela vedação da emissão do documento fiscal.

Vedação

Conforme o Decreto n° 2.824/2025, fica vedada a emissão da NFS-e pelas instituições financeiras habilitadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN) que estejam obrigadas à adoção do Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).

Ficam vedadas também à emissão, as subsidiárias das instituições citadas acima, desde que autorizadas a apresentar a Declaração Eletrônica de Serviços no Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (SGISS) do município, em substituição à emissão da NFS-e.

Mudanças no preenchimento e na consulta do documento fiscal

No novo modelo de NFS-e, só pode ser referenciada uma única descrição de serviço realizado. Isso quer dizer que, se houver diferentes serviços prestados a um mesmo tomador, para cada um dos serviços, o prestador deve emitir uma NFS-e.

Além disso, quando se tratar de prestação de serviços relacionados a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres, será obrigatório o preenchimento dos campos que descrevem o código do Cadastro Nacional de Obras (CNO) e o código de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Na emissão da NFS-e, a identificação do tomador do serviço se torna obrigatória quando se tratar de tomador pessoa jurídica, conforme as regras de validação do XML.

A autenticidade das notas fiscais emitida pelos prestadores de serviços pode ser consultada:

a. no site disponibilizado pela Prefeitura de Goiânia www.goiania.go.gov.br; ou
b. no site disponibilizado pelo Governo Federal https://www.nfse.gov.br/consultapublica, por meio da chave de acesso do documento.

Microempreendedor Individual (MEI)

A emissão da NFS-e nacional é obrigatória para o Microempreendedor Individual (MEI) desde 01.09.2023. Logo, esses contribuintes não terão alterações no formato de emissão atual do documento fiscal.

Atenção!

O estabelecimento obrigado a emitir a NFS-e não pode utilizar nenhum outro modelo de documento fiscal que não seja o padrão nacional, ficando sujeito a penalidades.

Conclusão

A NFS-e nacional visa padronizar o ambiente emissor de documentos fiscais, garantindo assim maior conformidade das informações prestadas em cada prestação de serviços.

A implementação em todos os municípios é um passo muito importante para a adequação das regras a serem implementadas pelo destaque do IBS e da CBS, trazendo maior agilidade, reduzindo erros e simplificando o controle sobre os documentos fiscais. Gostou desse conteúdo? Assine já a Econet. Entre em contato com nossa equipe comercial ou pelo canal oficial de WhatsApp para conhecer nossas soluções e ferramentas e garantir a assertividade nas operações de sua empresa.

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