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Exclusão de Ofício do MEI

  • novembro 6, 2023
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 06/11/2023
  • 13:34
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Em 25 de setembro de 2023, a Receita Federal noticiou no Portal do Simples Nacional que nos dias 11 a 14 de setembro foram disponibilizados Termos de Exclusão do Simples Nacional acompanhados dos relatórios de pendências de Microempreendedores Individuais (MEI) com débitos no âmbito da Receita Federal e/ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Nesse contexto, surgiram muitas dúvidas quanto à possibilidade de exclusão do MEI do regime do Simples Nacional em face da não regularização destes débitos.

O MEI faz parte do regime jurídico do Simples Nacional, porém com o benefício de fazer o recolhimento de tributos unificados em valores fixos mensais, o Simei. E, assim como ocorre com os demais optantes pelo Simples Nacional, a existência de débitos do MEI pode acarretar a sua exclusão desse regime.

Quando o MEI está inadimplente, a Receita Federal emite uma notificação para cientificá-lo da necessidade de regularização da totalidade dos seus débitos, tributários ou previdenciários, no âmbito da Receita Federal ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, sob pena de exclusão do regime do Simples Nacional. O MEI que não tomar as providências necessárias para regularizar a sua situação será excluído do Simples Nacional.

É necessário compreender o caminho até que isso aconteça, já que o mero recebimento do Termo de Exclusão do Simples Nacional não causa a exclusão automática do MEI.

Ao ser cientificado do Termo de Exclusão, o contribuinte poderá seguir três caminhos:

 

  1. regularização da totalidade dos débitos;
  2. contestação dos débitos; e
  3. inércia diante do Termo de Exclusão.

 

  1. Na regularização, o MEI faz o pagamento à vista ou o parcelamento dos débitos no prazo de 30 dias contados da ciência do Termo de Exclusão. Feito isso, o MEI permanece no regime do Simples Nacional.
  2. O MEI também pode contestar os débitos. Nesse caso, assim que for cientificado do Termo de Exclusão, deve apresentar uma impugnação em instrumento de contestação dirigido ao Delegado de Julgamento da Receita Federal e protocolado via internet. Para isto, deve acessar o site da Receita Federal, no menu, selecionar “Serviços”, em seguida “Defesas e Recursos” e, por fim, “Impugnar exclusão do Simples Nacional”.
  3. O MEI também pode ficar inerte, ou seja, não fazer nada diante do recebimento do Termo de Exclusão. Nesse caso, o MEI continuará com o CNPJ ativo, mas será excluído do Simples Nacional. Uma vez excluído, deverá, então, admitir a tributação pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, a partir da data de exclusão, perdendo, assim, o benefício de recolhimento em valores fixos mensais.

Enfim, é importante destacar que a ciência do Termo de Exclusão pode acontecer em dois momentos. Ela poderá ocorrer no momento da primeira leitura, desde que aconteça dentro de 45 dias contados da disponibilização do Termo ou de forma automática no 45º dia contado da disponibilização do Termo de Exclusão, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

Ante todo o exposto, como o MEI não pode possuir débitos, deve ficar bem atento ao prazo de ciência Termo de Exclusão, dado que a inércia o levará fatalmente à exclusão do Simples Nacional, e, automaticamente, ao desenquadramento do Simei a partir de 01/01/2024.

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