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Emissão de GNRE para o Estado do Rio de Janeiro. Novas regras

  • dezembro 29, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 29/12/2020
  • 14:28
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Você ficou sabendo que ocorreram mudanças na emissão da GNRE no Estado do Rio de Janeiro?

A partir de 01.01.2021, os recolhimentos em favor do Estado do Rio de Janeiro, quando efetuados por contribuintes de outra UF, não serão mais realizados com a emissão de GNRE pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.

Devido à necessidade dos contribuintes que emitem guia em lote pelo Portal Nacional da GNRE, o Estado iniciou um período de transição em relação a sua forma atual de emissão.

Sendo assim, o contribuinte fluminense precisa se atentar aos seguintes prazos:

Data Alteração
09.11.2020 Início da disponibilização das configurações das receitas e do ambiente de testes para emissão de GNRE em favor do Estado do Rio de Janeiro no endereço: http://www.testegnre.pe.gov.br/gnre/portal
19.11.2020 Início da emissão de GNRE para o Estado do Rio de Janeiro em lote e por preenchimento direto no Portal GNRE em http://www.gnre.pe.gov.br/
19.11.2020
a 31.12.2020
Período em que a GNRE em lote poderá ser emitida no Portal GNRE ou no Portal de Pagamentos da SEFAZ
30.11.2020 Encerramento da emissão de GNRE preenchida diretamente no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ
01.01.2021 Desativação da emissão da GNRE em lote no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.

E O FECP?

Com a atualização para a versão 2.0 da GNRE que já está disponível, os valores do ICMS e do FECP, vinculados a mesma operação, serão recolhidos em uma única guia.

Por conta disso, a GNRE será emitida com a informação do ICMS e FECP nos campos “Valor Principal” e “Valor Principal FECP”, respectivamente, usando os códigos abaixo:

Código Especificação
10004-8 ICMS Substituição Tributária por Apuração
10009-9 ICMS Substituição Tributária por Operação
10010-2 ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação
10011-0 ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração

EcoGNRE

Cliente Econet tem acesso exclusivo ao EcoGNRE, que lhe permitirá importar os arquivos dos documentos fiscais, sendo emitida a GNRE diretamente pelo sistema.

Praticidade e agilidade a seu dispor. Se você ainda não é assinante da Econet, clique na opção “Solicite Uma Senha”, no menu abaixo, e um de nossos representantes irá manter contato.

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