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Embalagens de Madeira na Exportação e Importação: Procedimentos Fitossanitários

  • abril 22, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 22/04/2020
  • 07:55
  • Tempo de Leitura: 2 Min

As operações de importação e exportação que necessitam da utilização de suporte ou embalagens de madeira, devem ser submetidas a procedimento especial junto ao MAPA.

Para fins de fiscalização fitossanitária, os materiais serão categorizados segundo o grau de contaminação ou disseminação de pragas, conforme a seguir:

Alto Risco

  • Caixas ou Baú contendo madeira
  • Estrados ou paletes de madeira
  • Embalagens ou suporte fabricadas em madeira
  • Outros objetos utilizados para transporte de mercadorias, que indiquem fabricação a base de madeira.

Baixo Risco

  • Caixas para vinhos e barris utilizados no transporte de vinhos
  • Serragem, lascas de madeira
  • Madeira processada, como compensados e afins
  • Embalagens de madeira com espessura menor que 6 milímetros

As embalagens que forem de alto risco deverão assim, ser submetidas a processo de tratamento térmico ou ainda fumigação com o composto brometo de metila. Este tratamento poderá ter a duração de até 24 horas.

O objetivo dos procedimentos fiscais fitossanitários é evitar a propagação de pragas no percurso internacional do material a base de madeira. Buscando ainda, facilitar o trâmite de despacho e fiscalização aduaneira.

A responsabilidade pela identificação bem como a notificação de presença de material/embalagem de madeira será do importador brasileiro.

Nas exportações brasileiras, o exportador deverá observar se os países de destino adotam ou não as Norma Internacional Fitossanitárias (NIMF 15).

Para ambos os casos, as informações deverão ser apresentadas à fiscalização agropecuária do MAPA, independente da natureza da mercadoria importada/exportada.

Na importação, a retirada da mercadoria somente ocorrerá após deferimento do certificado fitossanitário por parte do MAPA.

A liberação da mercadoria nestas condições, ficam possíveis ainda de autorização do controle aduaneiro no recinto alfandegado em que se encontra a mercadoria.

Por sua vez, na exportação deve-se também seguir os procedimentos fitossanitários anteriormente ao embarque da mercadoria ao exterior.

Por fim, é importante ressaltar que os procedimentos de fiscalização que trata a Instrução Normativa MAPA nº 032/2015, adotarão as normas internacionais da convenção da proteção de vegetais – CIPV/FAO.

Em âmbito nacional, via de regra utiliza-se o termo IPPC (International Plant Protection Convention), como marca de identificação dos certificados deferidos.

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