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Carga a Granel: o que muda na importação?

  • julho 23, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 23/07/2021
  • 12:50
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Define-se como carga a granel toda mercadoria solta, ou seja, aquela desprovida de embalagem de apresentação, como grãos, combustíveis ou minerais.

O que muda para o importador de carga a granel?

Primeiramente, observa-se que o transporte e manuseio de carga a granel poderá ser classificado na categoria granel líquido ou sólido.

De acordo com a unidade de carga, deverá ser realizado um planejamento junto ao transportador para o correto manuseio e descarregamento no recinto alfandegado.

A Receita Federal permite que o despacho aduaneiro ocorra na condição antecipada (descarga direta) comum às operações de carga a granel, mediante aviso prévio, com antecedência de 2 dias.

E a Declaração de Importação (DI)?

Outra curiosidade com relação à operação está na forma de registro da Declaração de Importação (DI) na modalidade exclusiva de registro antecipado no Siscomex. Quando devido, o importador deve providenciar, também, a Licença de Importação.

Após a descarga, seja via modal dutoviário ou rodoviário, o despacho aduaneiro somente será concretizado com a retificação da DI, observando os pontos abaixo:

  • Deve ser realizada em até 20 dias após o efetivo descarregamento;
  • Haverá o prazo de 50 dias para a retificação quando se tratar de combustíveis;
  • O recolhimento/desoneração do ICMS e ARFMM será analisado no despacho;
  • O despacho será instruído também pelo documento de quantificação da carga.

O que acontece com as perdas?

Por se tratar de carga a granel, é comum ocorrerem perdas no decorrer de toda a operação. Por isso, serão desconsideradas, durante o despacho aduaneiro, as diferenças de até 5% do peso da carga em relação ao declarado na documentação.

Alertamos que quando esta limitação não for respeitada, o importador estará sujeito a penalidade na forma de multa, perante a Receita Federal.

Saiba mais

O assinante Econet encontrará orientações adicionais acerca do tema na matéria DESEMBARAÇO DE CARGAS A GRANEL, publicada no Boletim Comércio Exterior Econet.

Para ficar por dentro deste e de outros assuntos, acesse já o Portal Econet Comex.

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