EXPRESS
  • Econet é Reconhecida como Apoiadora na Aquisição da Touca de Crioterapia Capilar pelo Hospital Nossa Senhora das Graças – HNSG em Curitiba
  • Contribuições Previdenciárias do Empregador: entenda as regras e saiba como aplicar corretamente
  • Férias Coletivas, Recesso e Escala de Fim de Ano: o que as empresas precisam saber antes de fechar o calendário
  • ECOTRANSIÇÃO: A Tecnologia que Transforma a Reforma Tributária em Clareza e Estratégia
  • A Relação da Econet com as Redes Sociais: como estamos transformando a Comunicação Fiscal no Brasil

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Demonstração ou mostruário? Diferenças de operação

  • agosto 15, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 15/08/2019
  • 14:50
  • Tempo de Leitura: 2 Min

demonstração

Hoje iremos tratar sobre a diferença das operações de demonstração e mostruário. Ela está prevista no Ajuste SINIEF n° 002/2018.

Demonstração é a operação em que ocorre a remessa de mercadorias para um terceiro para fins de conhecimento do produto. Contudo, as mercadorias precisam retornar dentro do prazo de 60 dias. A NF-e de remessa será emitida em nome do terceiro, que pode ser consumidor final, com o CFOP 5.912/6.912. Além disso, haverá a suspensão do ICMS.

Mostruário é a operação na qual o representante ou empregado vai até determinados estabelecimentos demonstrar os produtos da empresa em que trabalha. Não será possível o envio de mercadorias com características idênticas, ou seja, da mesma cor ou do mesmo modelo. Quando se tratar de produto formado por mais de uma unidade, o representante deverá levar apenas uma unidade. É o caso, por exemplo, de luvas. Nesta operação, os produtos devem retornar dentro do prazo de 90 dias. A NF-e de remessa será emitida em nome do representante ou empregado com o CFOP 5.912/6.912 e também haverá a suspensão do ICMS.

Abaixo, você confere um esquema simplificado sobre as diferenças dessas operações.

Tipo de operação Remessa Prazo de retorno
Demonstração Para um terceiro 60 dias
Mostruário Para representante ou empregado 90 dias

Leia também:
Brinde, bonificação e amostra grátis: qual é a diferença?
Venda a ordem: do que se trata essa operação e como ela é realizada

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Contribuições Previdenciárias do Empregador: entenda as regras e saiba como aplicar corretamente

Férias Coletivas, Recesso e Escala de Fim de Ano: o que as empresas precisam saber antes de fechar o calendário

ECOTRANSIÇÃO: A Tecnologia que Transforma a Reforma Tributária em Clareza e Estratégia

A Relação da Econet com as Redes Sociais: como estamos transformando a Comunicação Fiscal no Brasil

Imposto de Renda em 2026: O que Muda e quem Ganha com as Novas Regras

Matérias Relacionadas

minuto
Fiscal

Minuto Econet – Fiscal – CPOM é inconstitucional, segundo o STF

Fiscal

ICMS/MS – Diferencial de Alíquotas x ICMS Equalização Simples Nacional

Empreendedorismo

Exclusão do Simples Nacional: Termo de Exclusão

Fiscal

NFC-e: obrigatoriedade no estado de Minas Gerais

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Econet é Reconhecida como Apoiadora na Aquisição da Touca de Crioterapia Capilar pelo Hospital Nossa Senhora das Graças – HNSG em Curitiba

Contribuições Previdenciárias do Empregador: entenda as regras e saiba como aplicar corretamente

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora