Atenção! Nova Tabela de Unidades de Medida vigentes a partir de 2022

A tabela da “uTrib” (Unidade de Medida Tributável) foi atualizada. Essa tabela traz a unidade a ser usada, obrigatoriamente, para cada Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), nas operações de exportação.

Vale lembrar que a NF-e emitida para exportação possui um campo específico para informar a uTrib.

Além disso, na vinculação do documento fiscal à Declaração Única de Exportação (DU-E), a uTrib indicada migra, automaticamente, para a DU-E.

Com a publicação da Resolução GECEX nº 272 no Diário Oficial da União em 29/11/2021, foram promovidas alterações na  NCM, cujas mudanças influenciam nas operações de internas e de Comércio Exterior.

A resolução mencionada inicia sua vigência a partir de 01/04/2022 e, devido a essas atualizações, o Portal da NF-e disponibilizou a tabela com a unidade tributável atualizada, com a mesma vigência. Dessa forma, os exportadores devem atentar-se a possíveis modificações na respectiva uTrib de seus produtos.

Assim, caso a uTrib esteja divergente da estabelecida para aquela NCM, o emissor da NF-e irá se deparar com a rejeição 817.

O que é a Unidade de Medida Tributável?

Cada NCM possui sua unidade de medida padrão em âmbito internacional. Essas unidades de medida são adotadas como unidades tributáveis.

Para identificar qual uTrib deve ser usada, o contribuinte deve consultar a tabela vigente.

A conversão e menção das unidades são obrigatórias nos campos relativos à Unidade Tributável (uTrib) e Quantidade Tributável (qTrib) da NF-e.

A uTrib diz respeito à unidade específica para a NCM, como por exemplo: KG, TON, UN etc. Enquanto a qTrib indica a quantidade do produto. Ou seja, quantos itens X, medidos, por exemplo, em KG, serão vendidos ao exterior.

Para a conversão da unidade, recorre-se à regra de 3.

Unidade de Medida Comercial x Unidade de Medida Tributável

A Unidade de Medida Comercial refere-se à unidade da mercadoria utilizada pelo fabricante para a comercialização da mercadoria. Já a Unidade de Medida Tributável corresponde a um padrão adotado no mercado internacional.

Cabe destacar que a unidade comercial é de livre escolha da empresa, não sendo determinada por legislação específica, como ocorre com a unidade tributável.

Finalidade da uTrib

Essa padronização possui o intuito de facilitar a quantificação das mercadorias envolvidas na operação de exportação e serve como base para gerar os dados da balança comercial do país.

Ademais, possui o objetivo de adequar a NF-e ao Projeto do Portal Único de Comércio Exterior.

Responsabilidade do enquadramento da Utrib

  • De todos aqueles que atuam no âmbito do Comércio Exterior brasileiro.
  • Para realizar uma exportação, é imprescindível que o valor unitário de tributação esteja em conformidade com a Utrib.

O que muda com a nova publicação?

Embora o procedimento de análise seja o mesmo, recomenda-se verificar possíveis alterações. Dessa forma, o exportador deve verificar se a NCM que passará a ser utilizada em 01/04/2022 teve alterada sua uTrib.

Caso emita NF-e sem vinculação com a unidade tributável conforme determinado, não será possível despachar a mercadoria ao exterior.

Saiba mais:

O assinante Econet encontrará mais informações e orientações sobre o tema no boletim UNIDADE DE MEDIDA TRIBUTÁVEL.

Além disso, na página da Econet, é possível consultar a TABELA DE UNIDADES DE MEDIDAS TRIBUTÁVEIS.

Demais informações sobre o aspecto tributário podem ser verificados através do Portal da Econet Comércio Exterior.

Se você ainda não tem acesso ao nosso portal e a todas as facilidades que só a Econet é capaz de oferecer, providencie agora mesmo a sua assinatura.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *