Redução a zero do Imposto de Importação em decorrência do COVID-19

Em decorrência da pandemia do Coronavírus no Brasil, o Governo Federal reduziu a zero a alíquota do Imposto de Importação para diversas mercadorias.

A redução do Imposto de Importação é prevista para as mercadorias destinadas ao combate da pandemia ou ainda, a fim de diminuir as consequências do COVID-19 no país.

Esta é uma medida emergencial disposta desde março de 2020, a qual foi instituída com a publicação da Resolução CAMEX nº 017/2020.

A redução tem o objetivo de abastecer o mercado doméstico, aumentar sua disponibilidade para o sistema de saúde brasileiro, aumentar a oferta de insumos para a industrialização de itens essenciais ao combate à pandemia, reduzindo seus custos.

Ressalta-se que a redução abrange produtos como máscaras, luvas, álcool em gel, roupas de proteção, dentre outros.

Para conferir a lista de produtos contemplados pela redução, clique aqui.

Validade da Redução do II

Inicialmente, a redução era válida até 30 de setembro de 2020, porém já houveram duas prorrogações da normativa ao longo deste ano.

A primeira prorrogou a validade até o dia 30 de outubro de 2020, visando as importações de que ocorreriam dentro deste período. Por sua vez, na última semana houve a segunda prorrogação da normativa, estendendo o prazo até o fim do ano.

Portanto, a redução do Imposto de Importação em decorrência do Coronavírus será válida até 31 de dezembro de 2020.

Entende-se que as importações dos produtos amparados pela redução do Coronavírus que ocorrerem a partir de 2021, terão a aplicação do Imposto de Importação normalmente.

Outra determinação do Governo Federal é o tratamento prioritário para liberação das mercadorias amparadas pela redução temporária. Os órgãos intervenientes do Comércio Exterior serão responsáveis por esta priorização.

Para saber mais sobre as informações relacionadas ao combate do Coronavírus, indicamos o acesso ao nosso hotsite: COVID-19.

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