Tem novidade na área tributária: foi anunciado o código específico de benefício fiscal. Ele é um código criado a critério de cada unidade de federação referente a benefícios fiscais concedidos correlacionados com códigos de situação tributária – CST. Estes benefícios, por sua vez, serão informados no registro “cBenef” no campo N12-94, em relação aos documentos fiscais eletrônicos NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65.
No dia 16 de julho de 2019, foi publicada a versão 1.10 da NT 2019.001. O documento divulgou novas regras de validação e atualizou as regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0 com os seguintes objetivos:
- Criação/alteração de regras de validação referentes a CST e a Código de Benefício Fiscal, corrigindo algumas regras da versão anterior.
- Criação de regra de validação correspondente à rejeição 927 para informar os números dos itens em ordem sequencial.
- Definição de que a regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo é por modelo de DF-e.
Quais estados estão obrigados a informar o Código de Benefício Fiscal?
Até o momento, foram divulgados os códigos para os estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Paraná. A tabela com os respectivos estados que estão obrigados e os códigos constam no Portal Nacional da NF-e. Você pode baixar a planilha com esses dados clicando aqui.
A Nota Técnica trouxe, ainda, a disposição de que, para itens sem benefício fiscal, a UF poderá exigir a informação da literal “SEM CBENEF” para alguns CST. Por fim, a fase de testes ocorreu até o dia 22 de julho de 2019, sendo que a informação entrará em ambiente de produção no dia 02 de setembro de 2019. Por isso, fique atento a essa nova obrigação.