
DF-e, CST e cCredPres: como operacionalizar o crédito presumido na Reforma Tributária
O crédito presumido do IBS e da CBS passa a depender da correta combinação entre DF-e, CST, cClassTrib e cCredPres. Veja hipóteses, prazos, riscos de
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O crédito presumido do IBS e da CBS passa a depender da correta combinação entre DF-e, CST, cClassTrib e cCredPres. Veja hipóteses, prazos, riscos de

Por: Elisandra Gomes A Reforma Tributária do consumo, regulamentada pela LC nº 214/2025, trouxe uma mudança estrutural na forma como as empresas lidam com tributos no Brasil. Com a criação da CBS e do IBS, o sistema passa a seguir, de forma mais ampla, a lógica do imposto sobre valor agregado (IVA). Nesse novo cenário, um conceito ganha destaque e merece atenção: o crédito presumido. Mas afinal, o que isso significa na prática? E como esse mecanismo impacta o dia a dia das empresas? O que é crédito presumido? De forma simples, o crédito presumido é um crédito “estimado” que a empresa pode utilizar para reduzir o valor de tributos a pagar, mesmo quando não houve tributação na etapa anterior da operação. Isso acontece, por exemplo, quando você compra de alguém que não é contribuinte da CBS ou do IBS — como uma pessoa física ou um pequeno produtor. Nesses casos, não há crédito “normal” a ser aproveitado, mas o custo da operação já vem carregado de tributos indiretos. É justamente aí que entra o crédito presumido: ele corrige essa distorção e mantém a lógica de tributação apenas sobre o valor agregado. Função do crédito presumido no modelo de IVA

Novo conjunto normativo padroniza penalidades, institui unidade fiscal, amplia responsabilidade objetiva e incentiva conformidade no sistema tributário sobre consumo.

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