• Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
930x180-100

Prorrogação da Licença Maternidade em casos de Internação Hospitalar

Em 30.09.2025 foi publicada a Lei n° 15.222/2025 no Diário Oficial da União que acrescenta o § 7º no artigo 392 da CLT e altera a Lei n° 8.213/91, para constar a prorrogação da licença-maternidade por 120 dias a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
  • outubro 1, 2025
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • Área Trabalhista
  • 01/10/2025
  • 09:54
  • Tempo de Leitura: 3 Min

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a partir de março de 2020 a prorrogação da licença maternidade nos casos em que, em virtude de complicações no parto houver necessidade de internação da mãe ou do recém-nascido, tendo direito à prorrogação da licença maternidade se houver risco de vida para um dos dois. Tal reconhecimento foi expresso através da ADI nº 6.327 de 2020.

Após o reconhecimento do STF a diretoria do INSS precisou se manifestar sobre os procedimentos para o requerimento da prorrogação da licença maternidade em se tratando da internação hospitalar publicando a Portaria DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS nº 028/2021.

Sendo assim, o período de internação passou a ser considerado um acréscimo no número de dias em que o benefício será pago, ou seja, não será limitado aos 120 dias, o qual terá início apenas com a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido.

Em 30.09.2025 foi publicada a Lei n° 15.222/2025 no Diário Oficial da União que acrescenta o § 7º no artigo 392 da CLT e altera a Lei n° 8.213/91, para constar a prorrogação da licença-maternidade por 120 dias a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, conforme decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 6.327/2022, já com efeitos desde 22.03.2020.

Documentos necessários

O documento necessário para que o período de internação seja reconhecido é o atestado médico que comprove a situação da internação da mãe ou do bebê, desde que guarde relação com as complicações decorrentes do parto.

Procedimento para o requerimento

Em se tratando de segurada do INSS na qualidade de empregada, deverá requerer a prorrogação da licença maternidade diretamente ao seu empregador, o qual, por sua vez deverá realizar o pagamento do período podendo compensar tais valores em todos os meses referentes ao afastamento, pois trata-se de um benefício de sua responsabilidade, mas que também aproveita no abatimento de suas contribuições para a Previdência Social.

Já para as contribuintes individuais, ou seja, aquelas que não trabalham de carteira assinada e recebem o salário maternidade diretamente da Previdência Social, devem requerer a prorrogação da licença maternidade através da central de atendimento telefônico do INSS 135 na opção “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”.

Importante lembrar, que a cada período superior a 30 dias de internação, deverá ser realizado novo requerimento de prorrogação da licença maternidade.

Valor do benefício

Durante o período de internação em virtude de complicações no parto, o valor do salário maternidade será igual ao devido durante o período de 120 dias que já estavam previstos na legislação, conforme valores abaixo:

Empregada: Valor integral de sua remuneração e se for remuneração variável será feita média dos últimos seis meses.

Para empregadas domésticas o valor será igual ao último salário-de-contribuição, aquele usado como base de cálculo para o recolhimento de INSS do último mês antes do parto.

Já para as contribuintes individuais e facultativas, o valor será de 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição, desde que o recolhimento tenha sido realizado pelo menos com base no valor do salário mínimo apurado nos últimos 15 meses.

Por fim, para a segurada especial o valor será de um salário mínimo.

Saiba mais!

Quer saber mais detalhes sobre o tema Trabalho em Feriados? Acesse nossa matéria LICENÇA-MATERNIDADE – PRORROGAÇÃO DECORRENTE DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR Internação hospitalar, prorrogação, solicitação, eSocial, DCTFWeb – Boletim N° 12/2024

Ainda não é assinante? Peça agora mesmo um acesso demonstrativo e garanta a informação por completo! Acompanhe nosso canal no WhatsApp.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Receita adia para 2027 CNPJ de pessoas físicas que emitirem documentos fiscais

ECF 2026: quem deve entregar, prazo, dispensas e multas

Não residentes no Brasil: como regularizar a Declaração de Saída Definitiva

Teoria da inversão da presunção de periculosidade para motociclistas

Simples Nacional: o que muda no RBT12 e no FS12 a partir de 2027?

Matérias Relacionadas

Cuidados para a Realização de Entrevistas de Emprego
Trabalhista

Cuidados para a Realização de Entrevistas de Emprego

Trabalhista

Aniversário de 82 anos da CLT

ilustração miscrocópica do novo coronavírus
Geral

Quais medidas de combate à covid-19 devem ser aplicadas pelas empresas?

minuto
Minuto Econet

Minuto Econet – Trabalhista – Motorista, saiba TUDO sobre as MUDANÇAS no EXAME TOXICOLÓGICO

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

LINKS ÚTEIS

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

DIRBI e redução linear da LC 224/2025: como calcular o valor a declarar

Receita adia para 2027 CNPJ de pessoas físicas que emitirem documentos fiscais

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS