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Programa Remessa Conforme permite Compras internacionais de até 50 doláres sem Imposto de Importação

  • setembro 4, 2023
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 04/09/2023
  • 14:20
  • Tempo de Leitura: 2 Min

O que é o programa Remessa Conforme?

O Programa Remessa Conforme (PRC) da Receita Federal permite às empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras, que utilizem plataformas, sites e meios digitais de intermediação de vendas, como dropshipping, fazer a adesão para obter maior agilidade e antecipação ao fluxo do comércio exterior das compras internacionais.

A adesão ao Programa Remessa Conforme pelas empresas de comércio eletrônico é voluntária e, uma vez que atendam todos os critérios para admissibilidade ao programa, obterão a certificação.
Esses requisitos estão na Portaria da Receita Federal que regulamenta o Programa, a Portaria COANA n° 130/2023.

 

Quais os Benefícios do Programa Remessa Conforme?

A adesão ao Programa Remessa Conforme permite que as plataformas de venda digitais enviem as informações relativas às compras internacionais, para a Receita Federal, de forma correta e antecipada à chegada no Brasil.
Essa antecipação de informações permite que as mercadorias sejam liberadas junto à aduana de forma prioritária na chegada ao país, tendo em vista que a tributação, quando devida, será calculada e paga através da plataforma de comércio eletrônico juntamente com o pagamento do produto.

As remessas que chegarem ao país passarão por inspeção não invasiva, porém, as que estiverem liberadas serão direcionadas para a entrega ao destinatário.

 

Como fica os Impostos nas Compras internacionais?

As pessoas físicas que fizerem compras de valor até USD 50,00 nas plataformas e nas lojas de comércio eletrônico que possuam o selo do Programa Remessa Conforme, não serão tributadas pelo Imposto de Importação (II) inclusive o imposto estadual incidente sobre a importação, o ICMS.

Anteriormente à vigência do Programa, em 01.08.2023, a isenção tributária sobre as compras internacionais realizadas por pessoas físicas, era aplicado somente quando enviado de pessoa física no exterior, para pessoa física no país, desde que até USD 50,00.

Em regra, a tributação aplicada a esse tipo de operação, é o regime de tributação Simplificada (RTS), que aplica 60% do II e o imposto estadual ICMS, para remessas de valores até USD 3.000,00.

 

E as compras internacionais feitas pela pessoa jurídica?

Lembramos que as pessoas jurídicas que fizerem compras internacionais das lojas certificadas pelo programa serão tributadas normalmente, no momento da compra, com II a 60% e ICMS, porém terão tratamento prioritário na liberação das compras quando chegarem ao Brasil.

 

E se a pessoa física importar de loja online que não seja Certificada no programa Remessa Conforme, paga imposto?

Sim!! É importante salientar que, para não haver o recolhimento do Imposto de Importação nas compras internacionais realizadas por pessoa física, estas deverão ter valor de até USD 50,00 e realizadas das lojas e plataformas de comercio eletrônico certificadas no Programa Remessa Conforme, caso contrário, será aplicado o II a 60%.

 

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