EXPRESS
  • O fim da DIRF não simplificou a vida do contribuinte e pode estar criando novos gargalos
  • PIS/Pasep e Cofins: antes do fim, é necessário relembrar
  • O Impacto nas Entidades Sem Fins Lucrativos em Relação à Redução dos Benefícios
  • Live Reforma Tributária: o que muda na fase final da implantação e as novidades da LC 227/2026
  • Acréscimo de 10% no Lucro Presumido: o que muda e como aplicar na prática

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Você quer facilidade para sair da inadimplência de ICMS, IPVA ou ITCMD?

  • abril 23, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 23/04/2021
  • 14:08
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Você, empresário goiano, já ouviu falar do Programa de Recuperação Fiscal, mais conhecido como REFIS? Sim?

Então esquece tudo que ouviu falar sobre ele…

O Estado de Goiás instituiu o programa Facilita Goiás, para dar oportunidade de regularizar os pagamentos em atraso referentes ao ICMS, ao IPVA e ao ITCD.

O valor do débito será totalizado pela soma dos valores do tributo devido, da multa e dos juros correspondentes.

A negociação oferece como vantagem ao contribuinte o desconto aplicado sobre os valores das multas e dos juros, que podem chegar a até 98%, de acordo com a forma de pagamento definida.

Na hipótese de débitos distintos pendentes, o contribuinte pode optar pelo programa Facilita em parte do débito ou em todo o montante, desde que cumpridos os requisitos para aplicação deste benefício.

Se o contribuinte optar pelo pagamento parcelado, os valores serão acrescidos de juros moratórios e correção monetária, equivalentes à taxa SELIC acumulada até o mês anterior ao pagamento de cada parcela, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Mas e se o débito já estiver inscrito em dívida ativa, eu também vou ter direito ao programa?

Sim!

O débito inscrito em divida ativa também está contemplado pelo programa Facilita, sob a condição do pagamento de 10% sobre o valor do débito tributário como garantia  de honorários jurídicos, seja o pagamento à vista ou parcelado.

MAS FIQUE ATENTO!

A adesão ao Programa Facilita inicialmente deveria ser efetuada até o dia 03 de maio de 2021. Posteriormente, o prazo de adesão foi prorrogado para até 01 de junho de 2021.

A adesão deve ocorrer através dos seguintes canais:

  1. ICMS e ITCD, com certificado digital, por meio do link:

https://negociacao.sefaz.go.gov.br/snc/

  1. IPVA, independentemente de certificado digital, por meio do link:

https://sistemas.sefaz.go.gov.br/snc/publico/ipva/form

Para casos excepcionais, o atendimento presencial deve ser agendado pelo aplicativo EON (baixar no apple store ou play store) ou pelo site:

https://www.economia.go.gov.br/component/sppagebuilder/52-agendamento-de-servicos.html

Quer saber mais sobre as regras do programa FACILITA?

O assinante Econet tem a facilidade de consulta a todas as informações sobre o tema, de modo objetivo e completo, contando com a ajuda de consultores capacitados para instruir sobre o tema.

Se você ainda não é assinante da Econet, não deixe de providenciar sua assinatura.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

PIS/Pasep e Cofins: antes do fim, é necessário relembrar

O Impacto nas Entidades Sem Fins Lucrativos em Relação à Redução dos Benefícios

Live Reforma Tributária: o que muda na fase final da implantação e as novidades da LC 227/2026

Acréscimo de 10% no Lucro Presumido: o que muda e como aplicar na prática

Insalubridade e Periculosidade: o que todo empregador e trabalhador precisa saber para evitar prejuízos e garantir direitos

Matérias Relacionadas

Tributação no serviço de transporte
ICMS

Incidência do ISS nas prestações de serviço de transporte dentro do Distrito Federal

Econet Express

Linhas Gerais do ITCMD no estado de São Paulo

ICMS

ICMS/RS – Diferencial de alíquotas x Antecipação

Econet Express

Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE): FRANGO VIDA/MS

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

O fim da DIRF não simplificou a vida do contribuinte e pode estar criando novos gargalos

PIS/Pasep e Cofins: antes do fim, é necessário relembrar

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora