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É o fim do DARF avulso 9410?

  • maio 10, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 10/05/2021
  • 13:15
  • Tempo de Leitura: 2 Min
DARF Avulso 9410

O DARF com código 9410 é a guia por meio da qual o empregador poderia fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias que, por problemas técnicos, não puderam ser recolhidas através das informações prestadas no eSocial ou EFD-Reinf.

No dia 06.05.2021, a Receita Federal publicou uma notícia informando que desativou a opção da emissão desse DARF avulso.

Muitos questionamentos poderão surgir com essa desativação. Vejamos:

Quando foi criado o DARF 9410 e qual era o seu objetivo?

O DARF avulso, com o código de recolhimento 9410, foi criado em 2018, inicialmente com o objetivo de auxiliar os empregadores do 1º e 2º Grupo de obrigatoriedade que, por motivos técnicos, não conseguiam promover com o fechamento da folha de pagamento no eSocial ou no processamento das informações pertinentes da EFD-Reinf.

Como o empregador fazia a emissão do DARF avulso?

Para o empregador fazer a emissão desse DARF avulso, era recomendado, antes da emissão, fazer o fechamento da folha de pagamento através do Evento “S-1295 – Totalização para Pagamento em Contingência”, que permitia que a DCTFWeb gerasse um DARF Numerado com os valores das contribuições apuradas até aquele momento e só as contribuições não incluídas nessa apuração fossem recolhidas por meio do DARF 9410.

Caso não consiga apurar os valores de forma correta, pode-se fazer o recolhimento por GPS, visto que a Receita Federal desativou o DARF avulso?

Não. O empregador que está obrigado a transmitir a DCTFWeb deverá fazer o pagamento das contribuições previdenciárias através da guia DARF única, necessariamente.

Mesmo não podendo fazer o recolhimento através de GPS, se efetuado, como proceder?

Se isso acontecer, o empregador terá duas opções para regularizar essa situação:

A primeira, e mais fácil, seria fazer o processo de compensação pelo Perd/Comp, para compensar o valor pago em GPS na DARF.

Essa opção poderá gerar juros e multa se for feita após o prazo correto de recolhimento da DARF.

A segunda opção, mais trabalhosa, seria fazer a conversão da GPS paga em DARF, e após ajustar o pagamento das contribuições no Sistema de Ajuste de Documento de Arrecadação (SISTAD).

Saiba mais

Para mais informações sobre a questão do SISTAD e o seu procedimento passo a passo, orienta-se a leitura da seguinte matéria:

SISTAD – SISTEMA DE AJUSTE DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO – DCTFWeb, Pagamento Indevido em GPS, DARF Avulso, Preenchimento SISTAD – Boletim N° 15/2019

Link da notícia: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/maio/darf-avulso-para-pagamento-de-contribuicoes-previdenciarias-nao-pode-mais-ser-emitido

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1 Comment

  • gustavo
    gustavo
    16 de junho de 2021 at 08:46

    Não entendi como faço agora para pagr o INSS em atraso por exemplo

Comments are closed

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