Saiba como contratar trabalhadores para o fim do ano

Nesta época do ano, em que a demanda de trabalho para muitas empresas é ampliada, surgem dúvidas na contratação de trabalhadores exclusivamente para este momento. Neste post, vamos esclarecer algumas dessas dúvidas.

Contrato Temporário

O contrato temporário é aquele em que uma empresa tomadora de serviços contrata uma empresa de trabalho temporário para a disponibilização de trabalhadores, em razão de substituição rápida dos colaboradores fixos e/ou para períodos em que existem uma demanda complementar de trabalho.

Um exemplo prático da necessidade de substituição transitória de pessoal fixo é quando a empregada se afasta em licença maternidade. Neste caso, para substituí-la, o empregador deverá contratar uma empresa de trabalho temporário que disponibilizará a mão de obra pelo período da referida licença de 120 dias.

Como demanda complementar de trabalho, o exemplo mais comum é a época do Natal para o comércio, devido às compras de presentes nos finais de ano.

Contrato por Prazo Determinado – CLT

O contrato por prazo determinado poderá ser estipulado por no máximo dois anos, e, dentro desse período, poderá ocorrer uma prorrogação.

Esta modalidade de contrato não pode ser utilizada em qualquer situação, já que, para a contratação, deve-se justificar a existência do prazo estipulado, exceto se contrato de experiência.

Por exemplo: no caso de uma construtora que vai contratar um pedreiro como empregado, mesmo que a função esteja vinculada à atividade fim da empresa, poderá ser feita a contratação por prazo determinado (obra certa), considerando que é possível estipular por quanto tempo irá durar a construção daquela determinada obra.

Contrato Determinado – Lei nº 9.601/98

Outra opção é o contrato determinado da Lei nº 9.601/98. Porém, essa modalidade deve estar prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

O prazo máximo nesse tipo de contrato também é de até dois anos. A exceção é que poderão ocorrer sucessivas prorrogações dentro desse prazo.

Contrato Temporário X Contrato Determinado CLT

Comparando o contrato temporário e o por tempo determinado, observada a previsão legal, e, levando em consideração a demanda do final do ano, o tipo de contrato mais preventivo é o temporário:

Contudo, especialistas em Direito do Trabalho entendem que a transitoriedade (época do natal) justificaria uma contratação por um determinado período.

Diante da divergência, o empregador poderá decidir qual contratação utilizar, lembrando que, caso opte pelo contrato por prazo determinado, correrá os seguintes riscos:

– em uma possível fiscalização trabalhista, poderá ser descaracterizado o contrato, e dentre as penalidades, ser transformado para contrato por prazo indeterminado;

– mediante uma reclamatória trabalhista, poderá o Juiz também descaracterizar esse tipo de contratação e determinar o pagamento das diferenças da rescisão como uma dispensa sem justa causa.

Saiba mais

Visite o Simulador de Custo Mensal por Empregado, que possibilita consultar os custos envolvidos na contratação de um empregado – dentre eles, as despesas remuneratórias, as contribuições devidas ao INSS e FGTS, e o provisionamento de verbas trabalhistas. Indica-se, também, a leitura das seguintes matérias sobre o tema:

Título: Boletim n°:
Trabalho Temporário – Conceitos, Requisitos, Responsabilidades, Prazos, Vínculos, Contrato, Rescisão 02/2020
Contrato por Prazo Determinado – Possibilidades, Prorrogação, Estabilidade, Rescisão Contratual, Prazo, Data Base 12/2020
Contrato por Prazo Determinado – Lei n° 9.601/98 – Prorrogação, Indenização, Rescisão Contratual, SEFIP, e-Social 20/2021

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