Um dos entraves para que as companhias abram o capital no Brasil e negociem suas ações na Bolsa de Valores gira em torno da questão do controle societário. Essa foi uma das razões que motivaram a alteração na legislação societária que passou a permitir o voto plural na sociedade anônima (S/A). A regra, já adotada por diversos países no exterior, era vedada no Brasil até a publicação da Lei n° 14.195/2021. Anteriormente à lei, cada acionista de S/A possuía direito a um voto por ação e, dessa forma, nas assembleias, em linhas gerais, o detentor da maior quantidade de ações com direito a voto possuía influência sobre as decisões. Novidade sobre o voto Com o voto plural, uma única ação poderá proporcionar ao acionista até 10 votos por ação. Noutras palavras, a alteração permite a um único acionista que não possua o maior número de ações manter o controle societário, desde que, estrategicamente, seja detentor de ações com voto plural. Essa modificação traz maior liberdade para captação de recursos junto a terceiros, e não apenas para companhias abertas, pois a possibilidade também se estende para a S/A de capital fechado. Regras Dentre as várias regras previstas na legislação, temos que,