A tabela da “uTrib” (Unidade de Medida Tributável) foi atualizada. Essa tabela traz a unidade a ser usada, obrigatoriamente, para cada Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), nas operações de exportação. Vale lembrar que a NF-e emitida para exportação possui um campo específico para informar a uTrib. Além disso, na vinculação do documento fiscal à Declaração Única de Exportação (DU-E), a uTrib indicada migra, automaticamente, para a DU-E. Com a publicação da Resolução GECEX nº 272 no Diário Oficial da União em 29/11/2021, foram promovidas alterações na NCM, cujas mudanças influenciam nas operações de internas e de Comércio Exterior. A resolução mencionada inicia sua vigência a partir de 01/04/2022 e, devido a essas atualizações, o Portal da NF-e disponibilizou a tabela com a unidade tributável atualizada, com a mesma vigência. Dessa forma, os exportadores devem atentar-se a possíveis modificações na respectiva uTrib de seus produtos. Assim, caso a uTrib esteja divergente da estabelecida para aquela NCM, o emissor da NF-e irá se deparar com a rejeição 817. O que é a Unidade de Medida Tributável? Cada NCM possui sua unidade de medida padrão em âmbito internacional. Essas unidades de medida são adotadas como unidades tributáveis. Para identificar qual uTrib deve ser usada, o contribuinte deve consultar a tabela vigente. A conversão e menção das unidades são obrigatórias nos campos relativos à Unidade Tributável (uTrib) e Quantidade Tributável (qTrib) da NF-e. A uTrib diz respeito à unidade específica para a NCM, como por exemplo: KG, TON, UN etc. Enquanto a qTrib indica a quantidade do produto. Ou seja, quantos itens X, medidos, por exemplo,