Comércio Exterior

Atenção! Nova Tabela de Unidades de Medida vigentes a partir de 2022

A tabela da “uTrib” (Unidade de Medida Tributável) foi atualizada. Essa tabela traz a unidade a ser usada, obrigatoriamente, para cada Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), nas operações de exportação. Vale lembrar que a NF-e emitida para exportação possui um campo específico para informar a uTrib. Além disso, na vinculação do documento fiscal à Declaração Única de Exportação (DU-E), a uTrib indicada migra, automaticamente, para a DU-E. Com a publicação da Resolução GECEX nº 272 no Diário Oficial da União em 29/11/2021, foram promovidas alterações na  NCM, cujas mudanças influenciam nas operações de internas e de Comércio Exterior. A resolução mencionada inicia sua vigência a partir de 01/04/2022 e, devido a essas atualizações, o Portal da NF-e disponibilizou a tabela com a unidade tributável atualizada, com a mesma vigência. Dessa forma, os exportadores devem atentar-se a possíveis modificações na respectiva uTrib de seus produtos. Assim, caso a uTrib esteja divergente da estabelecida para aquela NCM, o emissor da NF-e irá se deparar com a rejeição 817. O que é a Unidade de Medida Tributável? Cada NCM possui sua unidade de medida padrão em âmbito internacional. Essas unidades de medida são adotadas como unidades tributáveis. Para identificar qual uTrib deve ser usada, o contribuinte deve consultar a tabela vigente. A conversão e menção das unidades são obrigatórias nos campos relativos à Unidade Tributável (uTrib) e Quantidade Tributável (qTrib) da NF-e. A uTrib diz respeito à unidade específica para a NCM, como por exemplo: KG, TON, UN etc. Enquanto a qTrib indica a quantidade do produto. Ou seja, quantos itens X, medidos, por exemplo,

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Federal

Simples Nacional. Sublimites para 2022

Instituídos pela Lei Complementar nº 155/2016, produzindo efeitos desde 2018, os sublimites foram criados para evitar que o Simples Nacional comprometesse a arrecadação estadual. Aplicação Os sublimites são limites diferenciados de receita bruta anual, aplicados aos optantes pelo Simples Nacional, válidos para efeito de recolhimento do ICMS e ISS. Caso a pessoa jurídica extrapole o sublimite, baseado em sua receita bruta acumulada (RBA) auferida no ano calendário de referência, recolherá o ICMS e ISS conforme a legislação do ente federado (Estados, Municípios e Distrito Federal), relativos aos estabelecimentos localizados em seus respectivos territórios. Deverão ser observadas as particularidades quanto ao início dos efeitos, que podem variar, a depender de quanto a empresa ultrapassou o sublimite e se está em início de atividade. Em outras palavras: quando o sublimite é ultrapassado, ainda que a pessoa jurídica se mantenha abaixo do teto do Simples, ela passa a ter direito somente às reduções tributárias relativas a impostos e contribuições federais, recolhendo o ICMS e o ISS fora do Simples Nacional (PGDAS-D), seguindo as regras de recolhimento conforme o respectivo ente federado. Sublimites até 2021 O Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro é quem determina a possibilidade de os Estados ou o Distrito Federal adotarem

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Minuto Econet

Minuto Econet – ISS/SP – CPOM: Finalmente, o cadastro é opcional

Tem vídeo novo no canal: Minuto Econet – ISS/SP – CPOM: Finalmente, o cadastro é opcional     Siga a Econet nas redes sociais: Facebook: https://bit.ly/econet-facebook Instagram: https://bit.ly/econet-instagram Linkedin: https://bit.ly/econet-linked-in Ainda não é cliente Econet? Solicite já seu acesso demonstrativo e venha fazer parte da maior comunidade tributária do Brasil: https://bit.ly/econet-acesso-demonstr… Econet Editora. A informação por completo

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Comércio Exterior

Prorrogação da LETEC e Ex-Tarifários – Confira como isso pode impactar na competitividade da indústria Brasileira

O Conselho do Mercado Comum (CMC) prorrogou para o Brasil a possibilidade de importar bens e mercadorias ao amparo do Regime Ex-Tarifário e manter a Lista de Exceção à TEC (LETEC). Para entendermos um pouco mais, vejamos alguns conceitos: O que é a Tarifa Externa Comum (TEC)? O Brasil utiliza a TEC que é a tarifa do imposto de importação (II) e baseada nos códigos do Sistema Harmonizado (SH). A TEC relaciona as NCMs e suas respectivas alíquotas de II, e atualmente está prevista na Resolução CAMEX nº 125/2016. Por questões de desabastecimento, as alíquotas do imposto de importação podem sofrer alterações, principalmente na lista de Ex-tarifários e na LETEC. Sendo assim, em algumas hipóteses como Ex-tarifários e LETEC não se aplica a TEC. Ex-tarifários O regime de Ex-tarifário reduz temporariamente a tributação, especificamente o imposto de importação (II). Essa redução recai sobre os bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicação (BIT), sem produção nacional. Os códigos NCM considerados bens de capital e bens de informática e telecomunicação são grafados com as siglas BK e BIT. LETEC A Lista de Exceções à TEC (LETEC), é um mecanismo de ajuste da tarifa nacional, no âmbito do Mercosul, e cada

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Federal

O Vale Refeição, o Vale Alimentação e a Interoperabilidade

Recentemente, foi publicado decreto que tornou obrigatória a interoperabilidade dos cartões Vale-Refeição e Vale-Alimentação (VR e VA) para as empresas que utilizam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).  Interoperabilidade? O que é isso? Esse é um termo não muito utilizado, e é provável que muitos desconheçam seu significado, que é bem simples: a interoperabilidade é um conceito que prevê a possibilidade de utilização de VR/VA em qualquer “maquininha”, independentemente da bandeira do cartão, desde que a emissora seja cadastrada no PAT. Antes da publicação do Decreto nº 10.854/2021, a interoperabilidade já era possível. Entretanto, não era praticada em grande escala, devido aos interesses por parte das grandes empresas emissoras de arranjos de pagamento (bandeira do cartão) e das credenciadoras (maquininha do cartão), que detêm a maior participação no mercado. Quais os interesses exatamente? Para melhor entendimento, é interessante esclarecer os três principais elementos na operação de venda de crédito para VR/VA: a) Empresa instituidora de arranjos de pagamento:aquela da bandeira do cartão, como, por exemplo, Alelo, VR, Sodexo; b) Empresa Emissora:aquela que emite o instrumento de pagamento (o cartão); c) Empresa Credenciadora:aquela que habilita o estabelecimento comercial a aceitar o cartão e liquida a operação, fornecendo a maquininha para

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Econet Express

Cestas e cartões de Natal: facilidade para empregados e empregadores

Com a chegada das festividades de final de ano, diversas empresas optam por oferecer mais um benefício aos seus colaboradores: a tradicional cesta de natal. E você, está ansioso para receber a sua? A seguir, vamos verificar algumas considerações sobre este esperado benefício nas festividades natalinas. O que é uma cesta de natal? Sendo tradicional na rotina de final de ano de diversas empresas, a convencional cesta de natal, recheada de itens especialmente pensados para as comemorações da época, costuma ser distribuída aos funcionários. Por muitos anos, tal modalidade teve importante papel na rotina das empresas. Contudo, alguns pontos de atenção devem ser considerados, tais como questões relacionadas a logística, armazenagem e especial atenção por, em várias situações, tratar-se de produtos perecíveis. Mas a cesta é a única opção? Não. Com o objetivo de trazer praticidade e autonomia, nos últimos anos, uma nova maneira de conceder esse benefício de final de ano foi desenvolvida e ganhou grande relevância no cotidiano de diversas empresas, como o cartão de natal. O que é o Cartão de Natal? O cartão de natal foi desenvolvido visando a praticidade e poupando desperdícios. Diversos são os relatos de que, ao receber a tradicional cesta de natal, os

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