EXPRESS
  • ECF: Entenda a Obrigação, o Prazo de Entrega e Quem Está Sujeito ao Envio
  • Receita Bruta no Simples Nacional: O Que Mudou com a LC 214/2025?
  • Desmistificando o Lucro do FGTS: Seu Dinheiro Trabalhando por Você
  • Holding familiar e Reforma Tributária: como proteger o patrimônio no novo cenário?
  • LCI e LCA: O Cenário Atual e as Mudanças à Vista para Seus Investimentos

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Cancelamento e suspensão da inscrição do MEI

Neste texto, vamos discorrer sobre o cancelamento e a suspensão da inscrição do MEI. Aqui apresentamos as suas definições, quando acontecem, quais as suas diferenças, como verificar sua ocorrência e de que forma é possível regularizar a inscrição do MEI.
  • outubro 27, 2022
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 27/10/2022
  • 08:37
  • Tempo de Leitura: 2 Min
Cancelamento e suspensão da inscrição do MEI

Neste texto, vamos discorrer sobre o cancelamento e a suspensão da inscrição do MEI. Aqui apresentamos as suas definições, quando acontecem, quais as suas diferenças, como verificar sua ocorrência e de que forma é possível regularizar a inscrição do MEI.

O que são o cancelamento e a suspensão do MEI?

Consta uma previsão existente aos contribuintes que não cumprirem com as suas obrigações fiscais na Resolução CGSIM n° 036/2016, alterada pela Resolução CGSIM n° 39/2017, a qual prevê que, antes do cancelamento efetivo da inscrição do Microempreendedor Individual (MEI), haverá a suspensão do seu CNPJ por 95 dias. Caso ainda se mantenha inadimplente, a baixa será definitiva.

Quando pode acontecer o cancelamento ou a suspensão da inscrição do MEI?

O cancelamento da inscrição do MEI se dará quando:

  • Não houver a entrega da DASN-SIMEI nos dois últimos exercícios; e
  • O contribuinte estiver inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais que deveriam ser feitos por meio de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).

Caso o MEI preencha ambos os requisitos, terá primeiramente a sua inscrição suspensa pelo prazo de 95 dias. Se persistir a condição, haverá o cancelamento definitivo do CNPJ.

Como saber se o MEI está suspenso?

Para identificar se o CNPJ do MEI está suspenso, basta acessar o site da RFB (Receita Federal do Brasil), especificamente a página “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”.

Qual é a diferença entre CNPJ suspenso e cancelado?

O cancelamento não pode ser revertido. Portanto, se o empreendedor deseja retornar à condição de MEI, ele deverá abrir um novo CNPJ e se formalizar novamente como tal. Isso porque o cancelamento implica a baixa definitiva do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), nas inscrições do mesmo em âmbito estadual e municipal, assim como nas licenças e alvarás concedidos.

A situação é diferente para quem está com o CNPJ suspenso. Nesse caso, o contribuinte ainda poderá regularizar tais pendências para se manter na condição de Pessoa Jurídica.

Como regularizar meu MEI suspenso?

Para regularizar a situação cadastral do CNPJ e impedir o seu cancelamento, basta que o contribuinte efetue o envio das declarações pendentes e pague as contribuições em atraso.

Ressalte-se que a regularização ocorre tanto por meio do pagamento integral dos débitos como através do seu parcelamento, já que esse fracionamento suspende a exigibilidade do débito. O parcelamento pode ser solicitado através do Portal e-CAC.

Saiba mais

A Econet também disponibiliza aos assinantes boletins informativos sobre este tema, bem como uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas.

Se ainda não é assinante, solicite já um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva. Assim, um de nossos representantes comerciais entrará em contato com você para lhe dar todo o suporte necessário.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

1 Comment

  • Leandro
    Leandro
    29 de agosto de 2023 at 09:35

    Ótimas informações para quem ainda tem duvidas sobre os motivos que levam a ter o MEI suspenso ou cancelado. Parabéns pelo conteúdo

Comments are closed

leia também

ECF: Entenda a Obrigação, o Prazo de Entrega e Quem Está Sujeito ao Envio

Receita Bruta no Simples Nacional: O Que Mudou com a LC 214/2025?

Desmistificando o Lucro do FGTS: Seu Dinheiro Trabalhando por Você

Holding familiar e Reforma Tributária: como proteger o patrimônio no novo cenário?

LCI e LCA: O Cenário Atual e as Mudanças à Vista para Seus Investimentos

Matérias Relacionadas

Transportadoras
Federal

Crédito sobre os combustíveis para as transportadoras

Federal

Venda de software é serviço ou produto?

Desenquadramento por débitos no Simples Nacional
Federal

Desenquadramento por débitos no Simples Nacional

Federal

Restituição do IRPF 2021- Quando irei receber?

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

ECF: Entenda a Obrigação, o Prazo de Entrega e Quem Está Sujeito ao Envio

Receita Bruta no Simples Nacional: O Que Mudou com a LC 214/2025?

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora