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DCTFWeb: Declaração Sem Movimento e Zerada – Entenda as Diferenças

  • novembro 29, 2024
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 29/11/2024
  • 17:21
  • Tempo de Leitura: 2 Min
DCTFWeb: Declaração Sem Movimento e Zerada – Entenda as Diferenças

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação acessória essencial para as empresas, mas quando não há fatos geradores, surge a dúvida: qual a obrigação do contribuinte? Vamos esclarecer o que é a DCTFWeb sem movimento e zerada, além de abordar mudanças recentes.

O que é DCTFWeb Sem Movimento?

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, artigo 10, §2º, quando houver interrupção temporária de fatos geradores, o contribuinte deve apresentar a DCTFWeb relativa ao primeiro mês dessa situação (mês sem movimento). Após isso, estará dispensado de apresentar novas declarações até a ocorrência de novos fatos geradores.

Como funciona:

1. A declaração “sem movimento” é gerada após a transmissão do eSocial sem movimento.
2. O sistema automaticamente gera a DCTFWeb “sem movimento” em situação “em andamento”.
3. Depois de transmitida, a declaração terá validade até que ocorram novos fatos geradores.

O que é considerada DCTFWeb Zerada?

Já a DCTFWeb “zerada” ocorre quando não há débitos a declarar, mas há movimentações registradas (como créditos ou informações sem gerar valores a pagar). Por exemplo, pode conter valores de crédito fiscal sem débitos a serem compensados.

Exemplo prático:

Até o período de apuração (PA) 09/24, empresas que informavam apenas a distribuição de lucros na EFD-Reinf geravam DCTFWeb “zerada”, cuja transmissão era obrigatória. (Manual da DCTFWeb – março/2024, página 25)

Ocorreu alguma mudança de Validação na DCTFWeb?

Desde o PA 10/24, muitos contribuintes relataram que ao informar apenas a distribuição de lucros na EFD-Reinf, a DCTFWeb gerada passou a ser classificada como “sem movimento”, enquadrando-se na regra de dispensa de entrega após o primeiro mês.

Embora a Receita Federal não tenha se manifestado oficialmente sobre essa alteração, é recomendado, por precaução, transmitir a DCTFWeb sem movimento nesse caso. A falta de entrega dentro do prazo pode acarretar multa, conforme disposto no artigo 14 da IN RFB nº 2.005/2021.

Segue abaixo algumas recomendações:

– Sempre envie a DCTFWeb sem movimento após transmitir o eSocial sem movimento.
– Verifique se há débitos ou créditos na declaração para diferenciar entre “zerada” e “sem movimento”.
– No caso de dúvidas sobre a classificação da sua declaração, é mais seguro optar pela transmissão, evitando penalidades.

Fique atento às obrigações e às possíveis mudanças nos processos da Receita Federal. Estar em conformidade é fundamental para evitar problemas futuros!

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