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Reforma Tributária: A transição

  • dezembro 3, 2024
  • Tempo de Leitura: 4 Min
  • Marketing Econet
  • 03/12/2024
  • 14:36
  • Tempo de Leitura: 4 Min

A maior mudança no sistema tributário brasileiro já está em andamento! Em breve, entraremos em uma nova era no que diz respeito à apuração e recolhimento de tributos no país. Mas teremos um período de transição que promete ser ainda mais desafiador do que o sistema atual.

Durante a migração de um modelo para o outro a complexidade será maior porque haverá a convivência dos tributos cobrados atualmente com os tributos que estão por vir. Para lidar com essa situação é preciso antecipação e planejamento.

Para elaborar um planejamento assertivo, o primeiro passo é buscar informação, por isso, neste artigo daremos alguns insights sobre esse período para ajudar os nossos leitores na preparação para esse desafio.

O que esperar da transição?

2026: O Ano de testes

Em 2026, entram em cena o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com uma alíquota teste de 1%. Apesar de ser um período de testes, não se deixe enganar: todas as empresas que realizam operações com bens ou serviços deverão apurar e declarar esses novos tributos.

Embora exista a possibilidade de dispensa do recolhimento para empresas que entregarem suas obrigações acessórias em dia, a apuração e o envio dessas obrigações serão obrigatórios. Ou seja, as empresas precisarão ajustar seus sistemas e processos para lidar com esse novo cenário já a partir de 2026.

Desta forma, fica evidente que temos pouquíssimo tempo de preparação, contudo, existem alguns atalhos: contratar uma consultoria especializada, utilizar ferramentas de simulação e a aquisição de um bom sistema contábil, já parametrizado para lidar com o novo sistema.

2027: O Imposto Seletivo

No ano seguinte, 2027, será instituído o Imposto Seletivo (IS), conhecido como o “Imposto do Pecado”, com incidência sobre bens e serviços específicos. Além disso, ocorrerá a extinção da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Também teremos, a partir deste ano, a cobrança da CBS com sua alíquota plena e, agora, sem possibilidade de dispensa do recolhimento.

O início da cobrança do IS irá complicar a operação e a apuração das empresas que incorram nas hipóteses de incidência deste imposto, surgindo a possibilidade de reavaliar o produto e uma eventual adaptação deste para evitar a incidência do imposto do pecado, de forma semelhante a que já ocorre hoje em planejamentos tributários que fazem reenquadramento de produtos para enquadrá-los nas regras de benefícios tributários.

O mesmo raciocínio pode se aplicar para o IPI, já que este imposto terá suas alíquotas reduzidas a zero para todos os produtos, exceto para aqueles que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (ZFM). Ou seja, é possível para as empresas que tenham produtos que fiquem sujeitos à incidência do IPI com a alíquota normal, uma avaliação da possibilidade de um reenquadramento dos seus produtos para evitar o pagamento de IPI.

Quanto ao fim do PIS/Pasep e da Cofins, embora haja uma redução das obrigações das empresas, esta extinção também traz desafios, como a gestão de saldos credores remanescentes e créditos não aproveitados.

No projeto de lei, há previsão de que os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins e IPI, não utilizados até 01.01.2027, podem ser compensados com outros tributos federais, como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), débitos previdenciários e com a CBS.

Também existe a possibilidade de se apropriar de créditos da CBS sobre os valores ainda não depreciados de bens do ativo imobilizado adquiridos antes de 2027, nos termos previstos no PLP 68/2024. Isso eleva ainda mais a complexidade das mudanças no nosso sistema, pois é preciso estudo para fazer o correto aproveitamento dos créditos, sem deixar de apropriar algum crédito ao qual se tenha direito e tampouco fazer uma apropriação indevida que poderia gerar sanções para a pessoa jurídica.

2029 a 2032: A transição do ICMS e ISS para o IBS

Para o IBS, somente em 2029 se encerrará o período de teste e se iniciará a transição. Essa é a parte mais crítica, quando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) começarão a ser substituídos gradualmente pelo IBS. Esse processo seguirá até 2032, com as alíquotas de ICMS e ISS sendo reduzidas ano a ano, enquanto a alíquota do IBS aumenta para compensar a perda de arrecadação dos entes federativos.

A medida em que os anos forem passando e as alíquotas dos três tributos forem sendo alteradas, será preciso parametrizar, validar e conferir os sistemas contábeis para garantir a correta apuração dos tributos atuais e dos futuros. É recomendado que se busque auxílio em matérias de plataformas especializadas no assunto, de modo a se minimizar falhas e otimizar o processo de verificação.

Por fim, em 2033, ICMS e ISS serão extintos, e o IBS será cobrado em sua alíquota plena. No entanto, a transição não será isenta de problemas: a compensação de saldos credores de ICMS, que poderá ser feita em um número máximo de parcelas, por exemplo, dependerá da homologação dos estados, o que pode gerar atrasos e dificuldades financeiras para as empresas.

É de clareza solar que hoje, geralmente, existe uma dificuldade enorme em se utilizar os créditos de ICMS, contudo, após o período de transição, isso pode melhorar. Para tal, está previsto um prazo para que a autoridade administrativa avalie e se manifeste quanto à homologação dos créditos, e, posteriormente, esses saldos poderão ser utilizados em 240 parcelas mensais, iguais e sucessivas, na forma definida pela legislação de cada Unidade da Federação.

Conclusão

A transição para o novo sistema tributário será longa e complexa, exigindo uma grande capacidade de adaptação por parte das empresas e dos profissionais de contabilidade e direito tributário.

E a sua empresa? Já começou a se preparar para essa nova era? Compartilhe suas estratégias e desafios nos comentários!

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