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Admissão Temporária de Bens de Viajante Não Residente

O Regime de Admissão Temporária permite a entrada temporária no país, de bens pertencentes a um viajante estrangeiro. A autorização para Admissão Temporária dos bens do viajante não residente no país, será efetuada pela Receita Federal. A entrada temporária destes bens estará sujeita ao regime
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27 de janeiro de 2020

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