A publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.981, em 13.10.2020, trouxe mudanças nas regras de parcelamentos convencionais (com prazo máximo de até sessenta meses) de débitos apurados no Simples Nacional que estejam em cobrança pela Receita Federal do Brasil: Extinção do limite de pedido anual: A partir de novembro de
Tem sido amplamente divulgado na mídia desde o dia 27 de julho de 2020 que neste ano de 2020, em função da pandemia causada pelo Coronavírus, a Receita Federal não expedirá os “Termos de Exclusão” notificando os devedores sobre a possibilidade de exclusão de ofício
A publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.981, em 13.10.2020, trouxe mudanças nas regras de parcelamentos convencionais (com prazo máximo de até sessenta meses) de débitos apurados no Simples Nacional que estejam em cobrança pela Receita Federal do Brasil: Extinção do limite de pedido anual: A partir de novembro de
Tem sido amplamente divulgado na mídia desde o dia 27 de julho de 2020 que neste ano de 2020, em função da pandemia causada pelo Coronavírus, a Receita Federal não expedirá os “Termos de Exclusão” notificando os devedores sobre a possibilidade de exclusão de ofício