EXPRESS
  • Reforma Tributária – Novo Layout da NFS-e: o que muda com a Nota Técnica SE/CGNFS-e n° 04/2025
  • Poupatempo Paraná inaugura 1ª unidade em Curitiba e promete transformar o atendimento público no estado
  • MEIs poderão renegociar débitos tributários com parcelamento de até 60 vezes
  • FETHAB em Pauta: Congelamento da UPF
  • Compliance Fiscal: o papel do contador na gestão de riscos empresariais

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

SISPROM – Sistema de Registro de Informações de Promoção

  • agosto 10, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 10/08/2020
  • 15:14
  • Tempo de Leitura: 2 Min

O Sisprom foi criado pelo Governo Federal com o objetivo de incentivar a atuação das empresas brasileiras no exterior.

Este instrumento é utilizado para registrar as operações de promoção de produtos e serviços brasileiros com benefício fiscal que serão promovidos no exterior.

Normalmente o pagamento referente a custos e despesas relacionados a feiras e eventos promocionais, tem a incidência de tributos como IRRF, PIS/Pasep-Importação, COFINS-Importação e IOF.

Contudo, com o registro destas operações no Sisprom, a alíquota do IRRF será reduzida a 0,00%.

Via de regra, a alíquota aplicada ao pagamento ao exterior de importação de serviços, é de 15% a 25%. Dependendo da natureza do serviço contratado.

O registro deverá ocorrer previamente à remessa dos valores ao exterior para pagamento das despesas. O acesso ao sistema se dará por meio do link: https://sisprom.mdic.gov.br/

APLICAÇÃO

Segue abaixo alguns dos serviços os quais poderão utilizar o benefício da redução do IRRF:

  • aluguel ou reserva de espaço;
  • montagem e desmontagem de estandes;
  • serviços necessários para o funcionamento do local de promoção, como eletricidade, limpeza, seguro, dentre outros;
  • mão-de-obra no evento, como tradutor, garçons, modelos, recepcionistas, entre outros;
  • logísticas dos produtos no país que ocorrerá o evento, como armazenagens, movimentações, despachos, entre outros;
  • divulgação ou propaganda do evento; e
  • pesquisa de mercado, a qual pode abranger, potenciais compradores, revendedores, distribuidores, representantes comerciais para a venda dos produtos ou serviços brasileiros, ou ainda identificar comportamentos, características e tendências.

SISCOSERV

O Sisprom é considerado um Mecanismo de Apoio ao Comércio Exterior, ou seja, um programa de incentivo utilizado para fomentar e apoiar de forma promocional e tributária as operações de Comércio Exterior de serviços.

Ademais, a pessoa jurídica interessada que pretende gozar do benefício tributário do SISPROM deverá, obrigatoriamente, declarar as informações dos serviços adquiridos no Módulo Aquisição do Siscoserv (RAS).

Para demais informações sobre este mecanismo de apoio, indicamos a leitura da matéria: SISPROM – SISTEMA DE REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE PROMOÇÃO

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Poupatempo Paraná inaugura 1ª unidade em Curitiba e promete transformar o atendimento público no estado

MEIs poderão renegociar débitos tributários com parcelamento de até 60 vezes

FETHAB em Pauta: Congelamento da UPF

Compliance Fiscal: o papel do contador na gestão de riscos empresariais

Rosa que inspira, cuidado que fortalece: Outubro Rosa na Econet

Matérias Relacionadas

Comércio Exterior

IOF-Crédito: Reestabelecimento parcial pelo STF

Comércio Exterior

Produtos de Cannabis para fins medicinais – Regulamentação ANVISA

Comércio Exterior

Exportação de Produtos em Consignação

Comércio Exterior

Admissão Temporária de Bens de Viajante Não Residente

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Reforma Tributária – Novo Layout da NFS-e: o que muda com a Nota Técnica SE/CGNFS-e n° 04/2025

Poupatempo Paraná inaugura 1ª unidade em Curitiba e promete transformar o atendimento público no estado

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora