O Governo Federal simplificou o eSocial, com a publicação da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019).
Já em setembro de 2020, por intermédio da Portaria Conjunta SPREV/RFB/ME nº 82/2020, ocorreu a aprovação do novo leiaute do eSocial, bem como do novo manual de orientações do eSocial, que determinou a exclusão de diversos eventos.
Tal simplificação, divulgada em setembro de 2019, está prevista para entrar em vigor em maio de 2021.
Quais eventos tornaram-se facultativos até a simplificação?
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Já em novembro de 2020, também foram atualizados alguns campos de eventos já existentes, os quais receberão os eventos que foram excluídos.
Quais eventos de tabelas serão excluídos, e onde o conteúdo será informado?
Eventos Excluídos | Onde o Conteúdo será Informado |
S-1030 – Tabela de Cargos/ Empregos Públicos | S-2200, S-2206, S-2300 e S-2306 |
S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas | S-2200 e S2206 |
S-1040 – Tabela de Funções e Cargos em Comissão | S-2200, S-2206, S-2300 e S-2306 |
S-1050 – Tabela de horários/Turnos de Trabalho | S-2200 e S2206 |
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho | S-2240 |
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários | S-1020 |
A exclusão dos eventos não significa que suas informações deixarão de ser enviadas ao eSocial, mas sim que deverão ser informadas em outros eventos.
Quais eventos não-periódicos foram excluídos, e onde o conteúdo será informado?
Eventos Excluídos | Onde o Conteúdo será Informado |
S-2245 – Treinamento, Capacitação, Exercícios Simulados e outras Anotações | S-2200 e S-2206 |
S-2250 – Aviso Prévio | S-2299 |
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente | S-1200 e S-2299 |
Quais Eventos serão definitivamente excluídos?
Eventos Excluídos |
S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional |
S-1250 – Aquisição da Produção Rural |
S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência |
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal |
S-5012 – Informação do IRRF Consolidadas por Contribuinte |
A aquisição de produção rural da pessoal física passará a ser informada pelo adquirente na EFD Reinf, pelo evento R-2055.
A identificação do trabalhador entrou no processo de simplificação do eSocial, sendo utilizado tão somente o CPF como única identificação, de maneira que não será mais necessário, no processo admissional, solicitar o RG, CNH ou Registro Nacional do Estrangeiro (RNE), tornando a vida do profissional de Departamento Pessoal muito mais prática.
Vale lembrar que essas regras somente passarão a valer a partir de maio de 2021.
O leiaute atual permanecerá válido até novembro de 2021, sendo que, a partir de então, somente serão válidas as informações do novo Leiaute S-1.0.
A empresa que já enviou os eventos conforme a versão anterior não terá que retransmitir os eventos para adequação.
Saiba mais
Para mais informações sobre o tema, convidamos você a realizar a leitura de nossa área especial do eSocial, localizado no site da Econet, além de nossas ferramentas de Prazos e Eventos – eSocial / EFD Reinf / DCTF Web / GRFGTS e Tabela de Rubricas eSocial.