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RJ – Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (PEP-ICMS)

  • janeiro 26, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 26/01/2021
  • 13:38
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Blog - RJ - Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (PEP-ICMS)

O Estado do Rio de Janeiro instituiu o programa especial de parcelamento de créditos tributários relativos ou não ao ICMS, conhecido como PEP-ICMS.

Poderão ser parceladas as dívidas de ICMS, bem como do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITD).

O programa contempla o fato gerador ocorrido até 31.08.2020, não podendo ser aplicado aos valores relativos à substituição tributária do ICMS.

Também não farão parte do programa créditos que foram objeto de depósito judicial integral em ação em que já haja decisão transitada em julgado favorável ao Estado.

Adesão

O contribuinte fluminense tem até o dia 27.02.2021 para solicitar ao fisco o pedido do parcelamento. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, e por no máximo 60 dias.

Ao solicitar o pedido, o contribuinte deverá provar a exigibilidade dos créditos, sendo necessária a apresentação da certidão positiva com efeitos de negativa. O fisco deverá comunicar o deferimento do pedido em até 30 dias, contados a data de protocolização do pedido de parcelamento.

Após a autorização da solicitação ao PEP-ICMS, o contribuinte poderá realizar o pagamento do crédito consolidado por meio das modalidades previstas pelo Convênio ICMS n° 87/2020, que permite realizar o parcelamento em até 60 meses, e com previsão de percentual de redução das penalidades legais e acréscimos moratórios.

Redução das penalidades

O Estado concederá até 90% de desconto dos valores de penalidades legais e acréscimos moratórios, ao contribuinte que realizar o pagamento do imposto à vista. Também há desconto para pagamento parcelado, sendo o desconto definido de acordo com o número de parcelas.

Simples Nacional

O PEP-ICMS não abrange os contribuintes optante pelo Simples Nacional.

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