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Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional (PIN-e)

  • julho 27, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 27/07/2021
  • 09:10
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Obrigatoriedade e geração

Uma das dúvidas mais frequentes entre os contribuintes que realizam operações destinadas à Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental, é a obrigatoriedade e a geração eletrônica do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional (PIN-e).

Mas afinal, o que é o PIN-e??

O PIN-e nada mais é do que um código vinculado ao documento fiscal, para fins de controle, acompanhamento, vistoria e internamento da mercadoria nacional ou nacionalizada nas áreas incentivadas.

Quando deve ser gerado o PIN-e??

A geração eletrônica do PIN-e deverá ocorrer sempre que os benefícios fiscais de isenção do ICMS ou suspensão do IPI, administrados pela SUFRAMA, constarem na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Para a geração do PIN-e, é obrigatório o preenchimento dos seguintes campos na NF-e:

  • número de inscrição na SUFRAMA do destinatário;
  • indicação do valor do ICMS desonerado;
  • motivo da desoneração do ICMS: SUFRAMA;
  • Informações Complementares: base legal da isenção ou suspensão do IPI;

Fica dispensada a geração eletrônica do PIN-e, quando a operação for contemplada apenas por benefícios do PIS e COFINS, visto que estes benefícios não são administrados pela SUFRAMA.

Quem deve gerar o PIN-e??

A solicitação do PIN-e será feita pelo fornecedor, e posteriormente confirmada pelo destinatário da mercadoria.

Como gerar o PIN-e??

O fornecedor da mercadoria deverá acessar o Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional (SIMNAC), no portal da SUFRAMA, importar a nota fiscal e preencher as informações relativas ao transporte, solicitando o registro do PIN-e.

O destinatário, por sua vez, deverá acessar o SIMNAC e realizar a confirmação do Registro do PIN-e. Neste momento, é gerado o PIN-e para fins de ingresso da mercadoria nas áreas incentivadas.

Tanto o fornecedor como o destinatário devem estar cadastrados no Cadastro de Pessoas Jurídicas e Físicas da Superintendência da Zona Franca de Manaus (CADSUF).

As empresas do Simples Nacional devem gerar o PIN-e?

Em regra geral, não é permitida a utilização de benefícios fiscais pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. No entanto, quanto ao ICMS, deve ser observado o que dispõe a legislação do estado de origem.

Contudo, mesmo havendo a possibilidade de aplicação do incentivo, para fins de emissão da NF-e, o campo “Desoneração do ICMS” não é habilitado para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Logo, não conseguirá gerar o PIN-e, pois não será preenchido na NF-e o campo obrigatório “Desoneração do ICMS”.

Saiba mais

A Econet disponibiliza a seus assinantes uma área especial exclusiva com diversas informações acerca da Zona Franca/SUFRAMA.

Na área especial é possível visualizar quais são as áreas incentivadas, orientações relacionadas ao ICMS, IPI, PIS e COFINS, legislações, forma de emissão da nota fiscal, simulador de cálculo e muito mais.

Portanto, se você ainda não é assinante da Econet, e quer entender mais sobre os procedimentos a serem observados nas operações destinadas a Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental, não deixe de providenciar a sua assinatura.

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