EXPRESS
  • Receita Federal: Plataforma Inédita para Automatizar a Cobrança dos Novos Tributos
  • Programa Acordo Paulista: Uma Oportunidade para Regularizar Débitos com o Estado de São Paulo
  • Reuniões Excessivas: o obstáculo invisível à produtividade empresarial
  • Reforma Tributária: principais avanços do PLP 108/2024 no Senado
  • Como o Informe Técnico RT 2025.002 Facilita a Contabilidade e Reduz Impostos

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Prorrogação do Recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal

  • maio 19, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 19/05/2020
  • 07:47
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Prorrogação do vencimento da contribuição patronal das empresas e equiparados

O Ministério da Economia publicou a Portaria ME nº 139/2020, alterada posteriormente pela Portaria ME nº 150/2020, autorizando o recolhimento das Contribuições Previdenciárias Patronais (CPP) das competências de março e abril de 2020 nos meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente.

Essa medida abrangerá os seguintes empregadores:

Empregadores, pessoas jurídicas e os equiparados
Empregadores Domésticos
Agroindústrias
Produtor Rural Pessoa Física
Produtor Rural Pessoa Jurídica
Empresas optantes pela Desoneração da Folha de Pagamento

O recolhimento da CPP envolve:

20% sobre a folha de salários
RAT que pode variar de 1%, 2% ou 3%, conforme o CNAE da atividade da empresa
20% sobre o valor pago aos contribuintes individuais
DARF da desoneração, que é a Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta
DARF da Comercialização da Produção Rural – Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Agroindústria

Desta forma, o recolhimento da CPP das competências de março e abril de 2020 fica prorrogado para os meses de agosto e outubro de 2020.

Vale lembrar que equiparam-se a empresa o contribuinte individual que tenha empregados, a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeira.

Contribuições Que Não Tiveram Alteração no Vencimento

Importante destacar que não houve prorrogação do vencimento das seguintes contribuições, cujos prazos para recolhimento permanecem inalterados:

Contribuições descontadas dos trabalhadores a serviço da empresa
Contribuições de terceiros (outras entidades e fundos)
Contribuição retida da empresa cedente de mão de obra, prevista no artigo 31 da Lei n° 8.212/91
Contribuição objeto da sub-rogação em razão da comercialização da produção rural devida pela empresa adquirente, prevista no inciso III do artigo 30 da Lei n° 8.212/91
Contribuição descontada ou retida pela entidade promotora de espetáculo desportivo ou pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional

Empregador Doméstico

O empregador doméstico também foi beneficiado pela medida da prorrogação do vencimento das Contribuições Previdenciárias Patronais a seguir:

A competência março vence em 07 de agosto de 2020
A competência abril terá o seu vencimento em 07 de outubro de 2020

Mais informações sobre o impacto do Coronavírus (COVID-19) nas relações trabalhistas poderão ser acessadas na área especial do site da Econet.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Receita Federal: Plataforma Inédita para Automatizar a Cobrança dos Novos Tributos

Programa Acordo Paulista: Uma Oportunidade para Regularizar Débitos com o Estado de São Paulo

Reuniões Excessivas: o obstáculo invisível à produtividade empresarial

Reforma Tributária: principais avanços do PLP 108/2024 no Senado

Como o Informe Técnico RT 2025.002 Facilita a Contabilidade e Reduz Impostos

Matérias Relacionadas

Trabalhista

Manual do Empregador: Procedimentos Legais para o Desconto Consignado na Rescisão em 2025

Perícia médica remota
Trabalhista

Perícia médica remota

Trabalhista

Acúmulo de Função

Econet Express

Adiamento do cronograma de obrigatoriedade do eSocial

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Receita Federal: Plataforma Inédita para Automatizar a Cobrança dos Novos Tributos

Programa Acordo Paulista: Uma Oportunidade para Regularizar Débitos com o Estado de São Paulo

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora