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Nova ponte internacional sobre o Rio Paraná é anunciada

  • setembro 26, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 26/09/2019
  • 08:18
  • Tempo de Leitura: 2 Min

ponte internacional

Com o objetivo de trazer desenvolvimento econômico e melhorar o fluxo de trânsito, o governo brasileiro decidiu construir uma nova ponte internacional com destino principal para o Paraguai. A ponte fará a conexão entre as cidades de Foz do Iguaçu, na República Federativa do Brasil, e Puerto Presidente Franco, na República do Paraguai.

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.910/2019, podemos entender o processo de construção deste projeto e suas diversas implicações em relação à saída e entrada de mercadorias utilizadas na empreitada. Tais processos estão ligados ao Comércio Exterior.

Serão utilizados veículos, máquinas, aparelhos, equipamentos, ferramentas, acessórios e demais materiais. Eles precisarão sair temporariamente do território nacional com destino ao canteiro de obras do Paraguai para serem utilizados na construção da ponte internacional sobre o Rio Paraná.

Como ocorrerá a construção da nova ponte internacional?

Para poder efetivar estas saídas, será aplicado o Regime Aduaneiro de Exportação Temporária. Ele será processado através do Despacho Aduaneiro de Exportação com base em Declaração Única de Exportação (DU-E) registrada no Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX). O regime aduaneiro de Exportação Temporária será concedido pelo prazo do contrato vinculado à construção da obra.

Dessa forma, os bens que retornarão ao território nacional através de uma importação não terão de pagar os tributos comumente aplicados na entrada de mercadoria estrangeira. Afinal, foi aplicada a saída de acordo com o Regime de Exportação Temporária.

E os bens que não retornarão desta obra?

Os bens e mercadorias que saírem em definitivo do território nacional estarão sujeitos ao despacho de exportação processado com base em Declaração Única de Exportação (DU-E). Este registro da DU-E poderá ser efetuado após o embarque da mercadoria ou sua saída do território nacional. No entanto, ela deverá ser formulada com a indicação de “DU-E a posteriori” e ser apresentada pela empresa à unidade da RFB que jurisdiciona o local.

A apresentação à RFB deve ocorrer até o último dia da quinzena subsequente à saída da mercadoria do Brasil.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca de conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria.
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