A partir de 1º de abril de 2025, teremos nova exigência NF-e MEI, uma importante mudança entrará em vigor na emissão da NF-e da NFC-e para MEI. A partir dessa data, os microempreendedores individuais deverão, obrigatoriamente, incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) nas notas fiscais eletrônicas. Além disso, será necessário utilizar o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à transação realizada. Essa medida tem como objetivo garantir maior precisão na tributação e, por consequência, evitar rejeições devido a erros de preenchimento.
Consequências do não cumprimento da regra
Caso a nota fiscal seja emitida sem a correta identificação do CRT 4, ela poderá ser recusada pela Secretaria da Fazenda do estado de inscrição do MEI, conforme a nota técnica 2024.001 – V1.20. Isso ocorre porque a validação será feita diretamente na base da SEFAZ, o que pode resultar no bloqueio das notas fiscais com informações inconsistentes. Portanto, é fundamental que o microempreendedor esteja atento a essa nova exigência para evitar problemas fiscais.
Novos códigos CFOP obrigatório
Além disso, há uma atualização relevante na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que são essenciais para indicar a natureza da operação, como venda, remessa ou devolução. Esses códigos impactam diretamente no recolhimento de tributos. Os CFOPs autorizados para uso pelos MEIs são:
Operações internas/interestaduais | Comercio exterior/ativo imobilizado e ISSQN |
1.202 | 1501 |
1.904 | 1503 |
2.202 | 1504 |
2.904 | 1505 |
5.102 | 1506 |
5.202 | 1553 |
5.904 | 2501 |
6.102 | 2503 |
6.202 | 2504 |
6.904 | 2505 |
2506 | |
2553 | |
5501 | |
5502 | |
5504 | |
5505 | |
5551 | |
5933 | |
6501 | |
6502 | |
6504 | |
6505 | |
6551 | |
6933 |
Caso o MEI precise realizar uma operação que não esteja contemplada nesses códigos, a orientação é consultar a Secretaria da Fazenda do estado para garantir a regularidade da nota fiscal.
Impacto nas vendas interestaduais
Com a implementação desta nova exigência, uma dúvida comum entre os microempreendedores diz respeito ao Diferencial de Alíquotas (DIFAL). Contudo, quando um MEI realiza uma venda interestadual para um não contribuinte, não será necessário preencher as informações relacionadas ao DIFAL. Isso ocorre porque, ao utilizar o CRT 4, essa informação se torna irrelevante. Portanto, essa simplificação facilita a emissão das notas para vendas destinadas a consumidores não contribuintes de outros estados.
Origem da mudança na emissão de NF-e e NFC-e para MEI
As novas regras fazem parte das alterações propostas pela Reforma Tributária. As notas técnicas 2024.001 – V1.20 e 2024.002 – V1.10 detalham os novos procedimentos, incluindo ajustes no layout da NF-e da NFC-e, para adaptação aos tributos criados pela reforma:
•Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
•Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
•imposto Seletivo (IS)
Essas mudanças visam padronizar e modernizar o sistema tributário, garantindo maior transparência e segurança fiscal. A elaboração desta nota técnica envolveu a colaboração da Receita Federal, do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) e de representantes municipais.
Como se preparar para a mudança
Diante dessas nova exigências NF-e MEI e NFC-e, é crucial que os microempreendedores revisem seus processos de emissão das notas fiscais e se familiarizem com os novos códigos e regras. Algumas ações recomendadas incluem:
•Verificar seu sistema de emissão de notas fiscais: Certifique-se de que o sistema está atualizado para permitir o preenchimento correto do CRT 4 e dos novos CFOPs.
•Consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado: caso surjam dúvidas sobre operações específicas, busque esclarecimentos antes de emitir notas fiscais.
•Acompanhar outras mudanças da Reforma Tributária: As novas regras podem impactar outros aspectos da tributação do MEI no futuro.
Compreender essas alterações é fundamental para evitar complicações fiscais e garantir a regularidade das operações do seu negócio. Assim, ao cumprir corretamente as novas exigências, o microempreendedor evitará rejeições de notas fiscais e eventuais penalizações por descumprimento das normas.
Portanto, fique atento e se prepare para essa mudança na emissão da NF-e da NFC-e para MEI!
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