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NFC-e: obrigatoriedade no estado de Minas Gerais

  • setembro 2, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 02/09/2019
  • 12:49
  • Tempo de Leitura: 2 Min

nfc-e

O fisco mineiro aderiu a partir do ano calendário de 2019 à Nota Fiscal Eletrônica – NFC-e. Este modelo de documento fiscal substituirá as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2, bem como o cupom fiscal emitido pela ECF, documento fiscal que acoberta as vendas de mercadorias destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS. A exceção se aplica às vendas efetuadas pela internet (e-commerce).

Obrigatoriedade da NFC-e em Minas Gerais: calendário

A obrigatoriedade da NFC-e dependerá do faturamento que o contribuinte obteve no ano calendário de 2018. O valor total de todos os estabelecimentos da empresa localizados no território mineiro é abrangido. Fique atento para não perder o prazo de adesão obrigatória da NFC-e:

  • 01/03/2019: contribuintes que solicitaram a inscrição estadual a partir dessa data;
  • 01/04/2019: comércio varejista de combustíveis, independentemente do faturamento;
  • 01/04/2019: contribuintes com faturamento superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
  • 01/07/2019: contribuintes com faturamento superior ao montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), até o limite máximo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
  • 01/10/2019: contribuintes com faturamento superior ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
  • 01/02/2020: contribuintes com faturamento inferior ou igual ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais);
  • 01/02/2020: demais contribuintes independentemente do faturamento.

Não é preciso ser obrigado a emitir o documento para adotá-lo. O contribuinte pode solicitar a adesão voluntária à utilização da NFC-e desde 01/03/2019.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
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