EXPRESS
  • DIRBI em Foco: Quem Deve Declarar e o que Muda com os Novos Benefícios Fiscais
  • Pessoas Físicas como Contribuintes do IBS e da CBS na Reforma Tributária
  • Transferências de Mercadorias e ICMS: O Que Realmente Mudou
  • Domicílio Eletrônico do Cidadão (DE-Cidadão): o que é, como funciona e por que sua adoção está crescendo pelo Brasil
  • Entre Reformas, Obrigações e Prazos: o Fim de Ano Visto do Outro Lado do Balcão

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

NF-e – Vedação ao processo de consulta

  • outubro 23, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 23/10/2020
  • 07:44
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Segundo as regras do Ajuste SINIEF 007/2005, a NF-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, destinado a documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso da Secretaria de Estado de Fazenda.

Além disto, com o intuito de transparência nas políticas públicas, a Portaria RFB nº 2.189/2017 autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) a fornecer o acesso aos dados e informação relativas ao documento fiscal à terceiros.

NF-e: vedação ao acesso de consulta

Com a publicação do Ajuste SINIEF 16/2018, a consulta completa da NF-e será disponibilizada apenas aos envolvidos na operação comercial, quais sejam, o emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML, por meio de certificado digital.
Em atendimento às disposições do Ajuste SINIEF, a Receita Federal estabelece que os dados e informações relacionado à NF-e apenas serão disponibilizados mediante a apresentação do argumento de consulta.
O que muda?
Com a publicação da Portaria RFB nº 519/2020, fica vedado o acesso a terceiro do conjunto de dados e informações relativos à NF-e, preservando, assim, as informações do emissor e destinatário do documento fiscal.

Nova prorrogação publicada em DOU

A Receita Federal, ao publicar a Portaria RFB nº 1.079/2020, adiou mais uma vez e prorrogou para 1º de setembro do corrente ano a proibição do acesso de terceiros aos dados da NF-e.

Assim, desde o mês de setembro, a consulta completa da NF-e no Portal Nacional somente estará disponível para os participantes da operação comercial descritos no documento fiscal eletrônico.

Fique atento!

Diante desse cenário, o acesso aos dados da NF-e estarão limitados, e, por isso, os profissionais contadores precisarão encontrar outro mecanismo para obter as informações necessárias para a realização de seus serviços.

A Econet disponibiliza a seus assinantes a legislação completa sobre o referido tema, bem como auxilia com as instruções cabíveis para preenchimento do documento fiscal.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Pessoas Físicas como Contribuintes do IBS e da CBS na Reforma Tributária

Transferências de Mercadorias e ICMS: O Que Realmente Mudou

Domicílio Eletrônico do Cidadão (DE-Cidadão): o que é, como funciona e por que sua adoção está crescendo pelo Brasil

Entre Reformas, Obrigações e Prazos: o Fim de Ano Visto do Outro Lado do Balcão

Informação, Risco e Decisão: o Novo Eixo da Gestão Tributária

Matérias Relacionadas

Econet Express

Operador logístico: saída com destino a pessoa diversa do depositante

Fiscal

Prorrogação da Isenção do ICMS para Equipamentos e Insumos de Saúde no Espírito Santo

Fiscal

Quais são as modalidades existentes de Substituição Tributária do ICMS?

MG - Como ter desconto no IPVA 2021
Fiscal

MG – Como ter desconto no IPVA 2021

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

DIRBI em Foco: Quem Deve Declarar e o que Muda com os Novos Benefícios Fiscais

Pessoas Físicas como Contribuintes do IBS e da CBS na Reforma Tributária

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora