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6 alterações mais importantes dadas pela Medida Provisória nº 905/2019

  • novembro 14, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 14/11/2019
  • 17:59
  • Tempo de Leitura: 2 Min

medida provisória

A Medida Provisória nº 905/2019 trouxe várias modificações na legislação trabalhista. Por isso, preparamos um conteúdo especial abordando as principais alterações. Continue nos acompanhando, pois logo abordaremos os os aspectos do contrato de trabalho verde e amarelo. Vamos lá?

6 – Fornecimento de alimentação

O fornecimento de alimentação, seja in natura, por meio de tíquetes, vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos destinados à aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios, deixará de ter natureza salarial e, consequentemente, não sofre mais incidência de INSS e imposto de renda na fonte.

Essa alteração terá validade somente depois de publicação de ato normativo pelo Ministério da Economia.

5 – Contribuição Social sobre o FGTS nas rescisões

A partir de 01.01.2020, nos casos de dispensa sem justa causa, antecipação de contrato por prazo determinado e rescisão indireta, será extinta a contribuição social de 10% ao FGTS sobre o total depositado na conta vinculada do trabalhador. Assim, o empregador pagará somente a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.

4 – Incidência de INSS sobre seguro-desemprego

A partir de 01.03.2020, sobre o seguro-desemprego pago, será descontada a contribuição previdenciária, e esse período passará a ser computado para efeito de concessão de benefícios previdenciários.

3 – Acidente de trajeto

Com as alterações dadas pela Medida Provisória 905/2019, o acidente de trajeto, ou seja, aquele ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa, deixa de ser equiparado a acidente de trabalho.

2 – Gorjetas

A distribuição de gorjetas, em princípio, deverá seguir os critérios definidos em norma coletiva de trabalho. Na inexistência de documento coletivo, estas regras devem ser definidas por assembleia geral dos trabalhadores.

As empresas que cobram a gorjeta deverão destacar este valor na nota fiscal para seus clientes e anotar na Carteira de Trabalho e no contracheque de seus empregados. Se deixarem de fazer essa cobrança, mas se o empregado recebeu gorjetas por mais de doze meses, o valor deverá ser incorporado ao seu salário. Para essa incorporação, utilizar como base a média dos últimos 12 meses, exceto se convenção ou acordo coletivo estabelecer outra forma para esse cálculo.

1 – Trabalho aos domingos e feriados

Passa a ser autorizado o trabalho aos domingos e feriados, desde que uma das folgas semanais coincida no domingo no período máximo de quatro semanas, para empregados nos setores de serviços e do comércio, observada a legislação local. Para o setor industrial, esta concessão deve coincidir no período máximo de sete semanas.

Se o empregador não conceder outro dia de folga, para a compensação do trabalho realizado aos domingos e feriados, este dia deverá ser pago em dobro.

Para mais informações detalhadas referentes às mudanças aplicadas pela Medida Provisória nº 905/2019, faça sua assinatura e tenha acesso a suporte consultivo ilimitado. Informação por completo você encontra na Econet. 

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca de conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria.
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