Um pouco mais de 34 milhões de declarações de imposto de renda da pessoa física foram entregues em 2021, referente ao ano base 2020, conforme notícia divulgada no site da Receita Federal no início do mês de junho. Destas, mais de 869 mil declarações foram retidas em malha, segundo dados de outra notícia da RFB, publicada no final do mês de setembro.
Retenção de declaração em malha
A mera retenção da declaração em malha nem sempre é sinônimo de incorreções nos dados informados. Muito pelo contrário.
Por vezes, mesmo a declaração sendo retida em malha, todos os dados e forma de preenchimento estão corretos, sendo apenas necessária a apresentação de documentos para atestar a veracidade das informações prestadas.
Como explica a própria Receita Federal em seu site, a retenção em malha quer dizer que a declaração será separada das demais para uma análise mais investigativa. Essa análise é popularmente conhecida como “malha fina”, pois será realizada uma verificação mais criteriosa.
Penalidades
Claro que o principal objetivo da Receita Federal com a malha fiscal é justamente encontrar erros e omissões no preenchimento da declaração. Se constatado registro de despesas não dedutíveis, ou omissões de rendimentos tributáveis, por exemplo, isso pode gerar redução do saldo de Imposto de Renda a restituir, se for o caso, ou, ainda, o aumento do valor do Imposto de Renda a ser pago pelo declarante.
Existem, também, as penalidades de multa por informações incorretas ou omitidas relacionadas aos pagamentos efetuados a pessoas físicas e a pessoas jurídicas, quando representarem dedução da base de cálculo do imposto de renda.
Como resolvo isso?
Ao verificar que possui declaração retida em malha fiscal, o contribuinte deve se atentar aos motivos e aos procedimentos a serem realizados, tais como a possibilidade de retificação e necessidade de apresentação de documentos.
A consulta de pendências existentes na declaração e suas possíveis causas poderá ser feita no serviço ‘Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)’, disponível no portal eCAC.
Enquanto não regularizada a pendência, a pessoa que possui saldo de imposto de renda a restituir não poderá receber a sua restituição.
Saiba mais
O assinante Econet poderá consultar essas e outras informações através das matérias:
– PROCESSAMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL Notificação, Intimação Fiscal, Retificação, Antecipação da Malha e Imposto Suplementar
– IMPUGNAÇÃO DA MALHA IRPF Procedimentos
Além das matérias, o assinante tem disponível nosso hotsite do IRPF, o qual apresenta uma área específica sobre intimação, notificação e regularização.