O Vale Refeição, o Vale Alimentação e a Interoperabilidade

Recentemente, foi publicado decreto que tornou obrigatória a interoperabilidade dos cartões Vale-Refeição e Vale-Alimentação (VR e VA) para as empresas que utilizam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

 Interoperabilidade? O que é isso?
Esse é um termo não muito utilizado, e é provável que muitos desconheçam seu significado, que é bem simples: a interoperabilidade é um conceito que prevê a possibilidade de utilização de VR/VA em qualquer “maquininha”, independentemente da bandeira do cartão, desde que a emissora seja cadastrada no PAT.

Antes da publicação do Decreto nº 10.854/2021, a interoperabilidade já era possível. Entretanto, não era praticada em grande escala, devido aos interesses por parte das grandes empresas emissoras de arranjos de pagamento (bandeira do cartão) e das credenciadoras (maquininha do cartão), que detêm a maior participação no mercado.

Quais os interesses exatamente?
Para melhor entendimento, é interessante esclarecer os três principais elementos na operação de venda de crédito para VR/VA:

  1. a) Empresa instituidora de arranjos de pagamento:aquela da bandeira do cartão, como, por exemplo, Alelo, VR, Sodexo;
  2. b) Empresa Emissora:aquela que emite o instrumento de pagamento (o cartão);
  3. c) Empresa Credenciadora:aquela que habilita o estabelecimento comercial a aceitar o cartão e liquida a operação, fornecendo a maquininha para realizar as operações, como, por exemplo, Cielo, Getnet, Redecard.

Em uma operação em que a pessoa utilize o VR/VA para pagamento de uma refeição no restaurante, por exemplo, parte do pagamento da refeição será destinada a cada um desses três elementos (empresas), que, juntos, formam o chamado “arranjo de pagamento”.

Este tipo de “arranjo” é necessário porque o vale-refeição, o vale-alimentação ou o próprio cartão de crédito são considerados como moedas eletrônicas.

Para ser viável o seu uso para pagamento de operações comerciais, necessária a presença das três entidades mencionadas: a responsável pelo crédito do cartão (instituidora); aquela que emite e trata das operações realizadas com o mesmo (emissora); e aquela que vende/aluga as maquininhas para que possa ser usado o cartão como pagamento (credenciadora).

Quais os efeitos da interoperabilidade?
Com a interoperabilidade sendo obrigatória, a concorrência entre as emissoras e credenciadoras passará a ser maior, uma vez que as pequenas empresas terão maior facilidade de aceitação no mercado.

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