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Importação de agulhas e seringas para combate ao COVID-19

  • janeiro 8, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 08/01/2021
  • 08:09
  • Tempo de Leitura: 2 Min
Importação de agulhas e seringas para combate ao COVID-19

Importação de agulhas e seringas para combate ao COVID-19

Com o preocupante e crescente cenário da pandemia no país, novas medidas de combate ao Covid-19 vêm sendo tomadas pelo Governo Federal. Uma delas é o retorno da redução a zero da alíquota do Imposto de Importação (II) na aquisição de agulhas e seringas do exterior, bem como a suspensão da aplicação dos direitos antidumping.

Nesta nova fase, marcada pelo início do ano de 2021, espera-se que a decisão impacte nas futuras campanhas de vacinação da população brasileira.

Redução temporária do Imposto de Importação

Em março de 2020, a Resolução Camex nº 17/2020 trouxe a previsão de redução a zero da alíquota do II para diversos itens. O intuito seria facilitar e baratear o custo destas mercadorias, a fim de conter o Covid-19 no Brasil.

A medida que o Governo Federal observava que o mercado nacional já possuía condições de reabastecimento, diversas legislações foram publicadas inserindo ou excluindo mercadorias nesta listagem, inclusive, agulhas e seringas estavam com previsão de redução do II a zero pelo período de 26 de março a 31 de dezembro de 2020.

Entretanto, a partir de 01 de janeiro de 2021, a alíquota de 16% voltou a ser cobrada normalmente no momento do desembaraço aduaneiro das agulhas e seringas.

Após tantos rumores e polêmicas sobre a falta destes itens no mercado nacional, o Governo Federal decidiu, novamente, reduzir o Imposto de Importação para as seringas e agulhas vindas do exterior.

A Resolução Gecex nº 144/2021 foi publicada do Diário Oficial com vigência a partir do dia 08 de janeiro. A legislação traz a redução do II para tais mercadorias, até o dia 30 de junho deste ano.

Direitos Antidumping

Outra medida adotada pelas autoridades federais foi a suspensão da aplicação de direitos antidumping durante o período de calamidade pública em decorrência do Covid-19.

Os direitos antidumping equivalem a uma taxa aplicada a determinados itens que possuem um preço inferior ao que é aplicado no Brasil. Esta medida tem o objetivo de evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados.

Para as importações de seringas descartáveis de uso geral, há a aplicação de medida de defesa comercial, quando originárias da China. Nestas importações, esta taxa de antidumping normalmente é aplicada com o valor de, em média, 4 dólares estadunidenses por quilograma importado.

Esta aplicação ficou suspensa no período entre 26 de março e 30 de setembro de 2020, voltando a ser cobrada nos meses seguintes. É importante citar que esta medida estava em revisão de final de período, e a cobrança é mantida até o parecer final expedido pelo órgão responsável pela investigação.

No entanto, por razões de interesse público, os direitos antidumping para aquisição de seringas vindas da China retornam à condição de suspensão. A Resolução Gecex nº 145/2021, que trouxe esta previsão, entra em vigor a partir do dia 07 de janeiro de 2021.

Por fim, destaca-se que os trâmites de desembaraço aduaneiro serão facilitados e priorizados quando se tratarem de mercadorias a serem utilizadas no combate à pandemia.

Para saber mais sobre as medidas relacionadas à crise sanitária no país, indica-se o acesso ao hotsite da COVID-19.

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