Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
930x180-100

Entreposto aduaneiro: suspensão do ICMS na importação

  • julho 30, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 30/07/2019
  • 15:12
  • Tempo de Leitura: 2 Min

entreposto aduaneiro

O regime especial de entreposto aduaneiro é solicitado pelo importador junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF. A operação consiste em armazenar as mercadorias importadas no recinto alfandegado sem a necessidade de recolhimento imediato dos impostos incidentes em uma operação comum de importação.

Suspensão do ICMS

O contribuinte que possui o regime especial poderá aplicar a suspensão do imposto quando realizar a movimentação da mercadoria do porto/aeroporto para o recinto alfandegado. Deixando de realizar o desembaraço aduaneiro neste primeiro momento, o recolhimento dos impostos ocorre em momentos posteriores.

O imposto ficará suspenso até o prazo e condições estabelecidas na legislação federal específica. Assim sendo, para que o ICMS seja recolhido, o contribuinte sempre deverá observar as regras vigentes.

Com isso, havendo cobrança dos impostos federais, o ICMS deverá ser recolhido. Por outro lado, não havendo a cobrança dos impostos federais, o contribuinte não recolherá o ICMS de igual forma.

Benefícios do entreposto aduaneiro

Entre as vantagens da opção pelo regime, quando possível, estão:

  • Recolhimento dos impostos e nacionalização somente nas vendas;
  • Armazenagem próxima aos locais de venda;
  • Otimização de estoques do estabelecimento;
  • Desembaraço aduaneiro mais ágil, uma vez que é realizado no próprio entreposto.

Para que o contribuinte possa usufruir do benefício, é de extrema importância atender todos os requisitos dispostos nas legislações federal e estadual. A partir do momento que ele deixar de cumprir um dos requisitos constantes no regime especial ou na legislação, deverá realizar o recolhimento do imposto.

Por fim, o contribuinte poderá utilizar este benefício temporário como mais um aliado em suas operações logísticas. Dessa forma, gera-se otimização dos estoques e mais fluidez no desembaraço das mercadorias. Trata-se de um item a ser considerado na gestão tributária. Afinal, uma vez que trará impactos no dia a dia do fluxo financeiro, ele não pode ficar de fora do planejamento.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Beneficiário Final, as dúvidas por traz da nova obrigação em ralação as ME’s e EPP’s

Transtorno do Espectro Autista – TEA: Particularidades na declaração de imposto de renda

Pat em Transformação: o que as empresas precisam saber sobre as novas regras do programa

Reforma Tributária e os reflexos nas operações societárias das empresas

Bens em Comunhão × Bens em Condomínio no IRPF

Matérias Relacionadas

Fiscal

EFD-ICMS/IPI (SPED Fiscal): obrigatoriedade no Distrito Federal

Fiscal

IPVA em São Paulo (SP): legislação, alíquotas e cronograma 2026

Federal

Elisão e Evasão fiscal: qual é a diferença?

Guia de Trânsito Animal
Fiscal

GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL (GTA e e-GTA)

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Imposto Seletivo e os impactos no planejamento das empresas

Beneficiário Final, as dúvidas por traz da nova obrigação em ralação as ME’s e EPP’s

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS